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Processo:
0001517-41.2026.8.16.0185
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Hayton Lee Swain Filho
Desembargador
Órgão Julgador: Órgão Especial
Comarca: Curitiba
Data do Julgamento: Tue Jun 23 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Wed Jun 24 00:00:00 BRT 2026

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL E CONSTITUCIONAL. AGRAVO INTERNO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. NEGATIVA DE SEGUIMENTO. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. PESSOA JURÍDICA. INDEFERIMENTO. AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL. TEMA 103 DO STF. 1. A controvérsia relativa aos requisitos necessários à concessão de justiça gratuita a pessoas jurídicas restringe-se ao interesse particular dos litigantes, sem apresentar relevância econômica, política, social ou jurídica que extrapole os limites da lide e, portanto, carece de Repercussão Geral (Tema 103/STF). 2. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.