SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0003736-84.2026.8.16.0069
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): substituto eduardo novacki
Órgão Julgador: 14ª Câmara Cível
Comarca: Cianorte
Data do Julgamento: Mon Aug 31 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Mon Aug 31 00:00:00 BRT 2026

Ementa

EMENTA: DIREITO CIVIL. DIREITO DO CONSUMIDOR. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. ERRO MATERIAL NO DISPOSITIVO DO ACÓRDÃO. INDICAÇÃO DE INSTITUIÇÃO FINANCEIRA DIVERSA DA QUE FIGURA NO POLO RECURSAL. CORREÇÃO NECESSÁRIA. OMISSÃO. COMPENSAÇÃO DE VALORES. INOCORRÊNCIA. MATÉRIA EXPRESSAMENTE ENFRENTADA NO JULGADO. PRETENSÃO DE AMPLIAR O ALCANCE DA DECISÃO PARA ABRANGER VALORES DECORRENTES DE PORTABILIDADE DE CRÉDITO. REDISCUSSÃO DO MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS CONHECIDOS E ACOLHIDOS EM PARTE.I. CASO EM EXAME:Embargos de declaração opostos contra acórdão que conheceu parcialmente e, na parte conhecida, deu provimento à apelação para afastar a condenação por danos morais e autorizar a compensação entre os valores creditados à consumidora e aqueles objeto da repetição do indébito. A parte embargante sustenta a existência de erro material no dispositivo do acórdão, bem como omissão quanto ao alcance da compensação determinada.II. QUESTÕES EM DISCUSSÃO:Verificar se o acórdão contém erro material na identificação da instituição financeira recorrente; se houve omissão quanto ao alcance da compensação determinada no julgamento da apelação.III. RAZÕES DE DECIDIR:1. Configura erro material a referência, no dispositivo do acórdão, a instituição financeira diversa daquela que efetivamente interpôs o recurso, quando todo o relatório, fundamentação e autuação processual indicam corretamente a parte recorrente.2. A compensação entre os valores recebidos pela autora e a repetição do indébito foi expressamente apreciada e acolhida no acórdão embargado, inexistindo omissão a justificar integração do julgado.3. A pretensão de especificar que a compensação também alcance valores destinados à liquidação de contratos anteriores por meio de portabilidade extrapola os limites dos embargos de declaração, por demandar ampliação do conteúdo decisório e reexame do mérito já apreciado.IV. DISPOSITIVO E TESE:Embargos de declaração conhecidos e acolhidos em parte.Teses de julgamento: É cabível o acolhimento dos embargos de declaração para correção de erro material consistente na equivocada identificação da parte recorrente no dispositivo do acórdão.Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 1.022 e 1.025; CC, art. 182; CDC, art. 14.Jurisprudência relevante citada: N/A.