SELEÇÃO DE DECISÕES

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Processo:
0041333-03.2026.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): João Domingos Küster Puppi
Desembargador
Órgão Julgador: 2ª Câmara Cível
Comarca: Andirá
Data do Julgamento: Mon Jun 22 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Mon Jun 22 00:00:00 BRT 2026

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. DECISÃO DE ARQUIVAMENTO FUNDADA NO TEMA 1.184 DO STF E NA RESOLUÇÃO CNJ N.º 547/2024. AUSÊNCIA DE SENTENÇA VÁLIDA DE EXTINÇÃO NOS AUTOS. FUNDAMENTAÇÃO BASEADA EM PREMISSA FÁTICA INEXISTENTE. NULIDADE. RECURSO PROVIDO.1. Recurso interposto contra decisão interlocutória que determinou o arquivamento do feito, sob alegação de manutenção de sentença anterior inexistente nos autos.2. Conhecimento do agravo, por se tratar de decisão interlocutória sem aptidão terminativa, afastando a incidência do art. 34 da Lei n.º 6.830/1980.3. Verificada incongruência na fundamentação da decisão agravada, que referencia sentença inexistente, sem análise do caso concreto.4. Violação aos arts. 93, IX, da Constituição Federal, 11 e 489, §1º, III e IV, do Código de Processo Civil.5. Nulidade configurada por fundamentação deficiente e baseada em premissa inexistente.6. Cassação da decisão agravada, com determinação de prosseguimento do feito originário.