SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0041417-04.2026.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): substituta maria roseli guiessmann
Órgão Julgador: 20ª Câmara Cível
Comarca: Londrina
Data do Julgamento: Fri Jul 17 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Fri Jul 17 00:00:00 BRT 2026

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. ACÓRDÃO QUE CONHECEU E NEGOU PROVIMENTO AO RECURSO DA EMBARGANTE. ALEGAÇÃO DE OBSCURIDADE – ILEGITIMIDADE PASSIVA. INCLUSÃO DE TERCEIRO. RELAÇÃO DE CONSUMO. PRETENSÃO DE REDISCUTIR A MATÉRIA JÁ DECIDIDA – IMPOSSIBILIDADE. MERO INCONFORMISMO. AUSÊNCIA DE PREENCHIMENTO DAS HIPÓTESES DO ART. 1.022 DO CPC. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONHECIDOS REJEITADOS. I. Caso em exame1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que conheceu e negou provimento a agravo de instrumento, mantendo decisão que indeferiu pedido de inclusão de terceiro no polo passivo após o saneamento do processo, em ação de indenização por danos morais e materiais, discutindo a ilegitimidade passiva da embargante e a relação de consumo entre as partes.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se há obscuridade no acórdão que negou provimento ao recurso da embargante, especialmente quanto à ilegitimidade passiva e à inclusão de terceiro no polo passivo após o saneamento do processo.III. Razões de decidir3. Os embargos não apontam qualquer erro, obscuridade, contradição ou omissão no acórdão embargado, afastando os pressupostos do art. 1.022 do CPC.4. A embargante busca rediscutir matéria já decidida, o que não é cabível por meio de embargos de declaração.5. O acórdão enfrentou adequadamente as questões relativas à ilegitimidade passiva, à inclusão da terceira empresa e à aplicação do Código de Defesa do Consumidor.IV. Dispositivo e tese6. Embargos de declaração conhecidos e rejeitados, mantendo-se o acórdão embargado.Tese de julgamento: Os embargos de declaração não são meio adequado para rediscutir matéria já decidida, devendo ser rejeitados quando ausentes omissão, contradição, obscuridade ou erro material no acórdão recorrido._________Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 1.022, 339 e 485, § 3º; CDC.Jurisprudência relevante citada: N/A.Resumo em linguagem acessível: A decisão analisou um pedido da empresa MRV para esclarecer um ponto do julgamento anterior, onde ela queria incluir outra empresa no processo, dizendo que não era responsável pelos danos. O tribunal entendeu que não havia erro ou dúvida na decisão anterior e que a MRV estava apenas tentando mudar o resultado usando um recurso errado. Por isso, o pedido de esclarecimento foi rejeitado, e a decisão que negou a inclusão da outra empresa foi mantida.