SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0041457-83.2026.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Jorge de Oliveira Vargas
Desembargador
Órgão Julgador: Órgão Especial
Comarca: Curitiba
Data do Julgamento: Mon Jul 27 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Tue Jul 28 00:00:00 BRT 2026

Ementa

Ementa: Embargos de declaração no Incidente de Arguição de Inconstitucionalidade. Direito constitucional e previdenciário. Acórdão embargado que, por unanimidade, negou provimento ao incidente e declarou constitucionais o § 7º do art. 15 da Lei Estadual nº 17.435/2012 e o art. 3º do Decreto Estadual nº 578/2015. Contribuição previdenciária de inativos. Acumulação de aposentadorias e/ou pensões no âmbito do RPPS do Estado do Paraná. Somatório dos valores percebidos para fins de incidência da parcela imune do § 18 do art. 40 da CF uma única vez. Seis omissões suscitadas pela embargante. 1. Alegada criação de hipótese de incidência tributária não prevista na CF. Inocorrência. Acórdão que enfrentou expressamente a questão, concluindo que a norma estadual não cria fato gerador novo, mas define o alcance da parcela imune à luz dos princípios da capacidade contributiva, solidariedade, mínimo existencial e equilíbrio financeiro. 2. Alegada omissão quanto aos Temas 377 e 384 do STF e à autonomia dos vínculos funcionais. Inocorrência. Distinguishing expressamente realizado no acórdão, que demonstrou a distinção teleológica entre o teto remuneratório da ativa e a contribuição previdenciária dos inativos. Autonomia dos vínculos que subsiste no plano funcional e administrativo, sem impedir a aferição unitária da capacidade contributiva no plano tributário. 3. Alegada omissão quanto à isonomia pelo discrímen da fonte pagadora. Inocorrência. Acórdão que assentou que a isonomia deve ser aferida dentro do próprio RPPS, sendo a diferença de tratamento entre regimes de entes distintos consequência da estrutura federativa. 4. Alegada omissão quanto à vedação ao confisco (art. 150, IV, da CF). Inocorrência. Princípio da capacidade contributiva, expressamente mencionado no acórdão, que pressupõe, em sua dupla dimensão, a vedação ao confisco. Alíquota de 14%, fixa e moderada, incidente apenas sobre a parcela que excede o teto do RGPS. Beneficiários cujos proventos somados não ultrapassam o teto do RGPS que permanecem integralmente protegidos pela faixa de imunidade. Situação dos inativos mais favorável que a dos servidores da ativa. 5. Alegada omissão quanto ao precedente do TJSP (IAI nº 0197956-73.2013.8.26.0000). Inocorrência. Precedente não vinculante. Art. 489, § 1º, VI, do CPC que somente impõe o ônus de distinção ou superação em relação a precedentes de observância obrigatória (STJ, REsp 1.698.774/RS). Todas as premissas do julgado paulista foram enfrentadas e afastadas, na substância, pela fundamentação do acórdão embargado. 6. Alegada omissão quanto à utilização de ato infralegal superveniente (art. 13-A da Portaria MTP nº 1.467/2022). Inocorrência. Portaria utilizada como mero reforço argumentativo, e não como parâmetro de controle de constitucionalidade. Ratio decidendi do acórdão integralmente constitucional. Supressão da referência à Portaria que em nada alteraria o resultado. Embargos de declaração com nítido propósito de rediscussão do mérito. Inexistência das apontadas omissões. Ausência de afronta aos dispositivos prequestionados. Recurso conhecido e desprovido.