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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0014207-33.2024.8.16.0069
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Jucimar Novochadlo
Desembargador
Órgão Julgador: 15ª Câmara Cível
Comarca: Cianorte
Data do Julgamento: Sat May 23 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Sat May 23 00:00:00 BRT 2026

Ementa

APELAÇÃO CÍVEL. “AÇÃO DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS”. SENTENÇA DE EXTINÇÃO COM CONDENAÇÃO DA PARTE AUTORA AO PAGAMENTO DE CUSTAS E DESPESAS PROCESSUAIS. DOCUMENTOS APRESENTADOS ESPONTANEAMENTE PELA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA ANTES DA PROLAÇÃO DE SENTENÇA. PRETENSÃO NÃO RESISTIDA. INEXISTÊNCIA DE LIDE. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA. VERBA DESCABIDA NO PRESENTE CASO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Inexiste lide se o réu, voluntariamente, apresentar os documentos pleiteados em momento processual anterior à prolação de sentença, pelo que não se pode condená-lo ao pagamento dos ônus sucumbenciais ante a ausência de pretensão resistida.2. Pelo princípio da causalidade, não havendo recusa da instituição financeira, o pagamento das custas processuais deve recair sobre a parte autora, sendo descabida, nesta situação, a fixação de honorários advocatícios de sucumbência ante a ausência de litigiosidade na causa.Apelação Cível não provida.