SELEÇÃO DE DECISÕES

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Processo:
0000951-06.2026.8.16.0149
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Marco Antonio Massaneiro
Desembargador
Órgão Julgador: 16ª Câmara Cível
Comarca: Salto do Lontra
Data do Julgamento: Mon Jun 15 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Mon Jun 15 00:00:00 BRT 2026

Ementa

PROCESSUAL CIVIL - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – acordão embargado que CONHECEU E deu parcial PROVIMENTO AO RECURSO INTERPOSTO Pelo EMBARGANTE.1. caso em exame e discussão - alegação DE CONTRADIÇÃO. 2. RAZÕES DE DECIDIR:2.1. alegação de omissão em relação ao parâmetro de fixação dos honorários advocatícios – PARTE QUE NÃO SE INSURGIU SOBRE TAL MATÉRIA EM SEGUNDO GRAU DE JURISDIÇÃO – O QUE AFASTA EVENTUAL RECONHECIMENTO DE OMISSÃO - POSSIBILIDADE DE ALTERAÇÃO DE OFÍCIO, EM VIRTUDE DE SE TRATAR DE MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA – HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS QUE DEVEM ser fixados por equidade nos termos do art. 85, § 8º, do CPC.3. dispositivo - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO rejeitados – ACÓRDÃO ALTERADO DE OFÍCIO.