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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0002914-92.2024.8.16.0028
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): José Mauricio Pinto de Almeida
Desembargador
Órgão Julgador: 2ª Câmara Criminal
Comarca: Colombo
Data do Julgamento: Mon Aug 24 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Tue Aug 25 00:00:00 BRT 2026

Ementa

Apelação crime. Disparo de arma de fogo (art. 15 da Lei nº 10.826/2003). Condenação. Pedido de concessão dos benefícios da justiça gratuita não conhecido. Matéria afeta ao Juízo da Execução. Pleito de remessa dos autos para a unidade Ministerial competente para a oferta de Acordo de não Persecução Penal. Feito convertido em diligência. Ratificação do não cabimento do referido instituto. Esgotamento das vias do ANPP. Mérito. Pleito recursal absolutório fundado na fragilidade probatória, sob a máxima do princípio in dubio pro reo. Tese insubsistente. Materialidade e autoria delitivas devidamente comprovadas. Ausência de laudo pericial definitivo. Prescindibilidade. Laudo provisório suficiente para comprovar a prestabilidade da arma de fogo. Prova suprida por outros meios idôneos. Depoimento testemunhal que, especialmente quando prestado em Juízo, sob a garantia do contraditório, se reveste de inquestionável eficácia probante. Ademais, laudo pericial que foi juntado posteriormente nos autos e que comprovou a capacidade de funcionamento da arma. Conjunto probatório carreado aos autos que trouxe elementos suficientes para se concluir que o recorrente praticou a conduta descrita na denúncia. Recurso desprovido.