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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0000830-81.2009.8.16.0081
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Rogério Etzel
Desembargador
Órgão Julgador: 10ª Câmara Cível
Comarca: Faxinal
Data do Julgamento: Mon Jul 20 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Mon Jul 27 00:00:00 BRT 2026

Ementa

DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RESPONSABILIDADE OBRIGACIONAL SECURITÁRIA. EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. CPC, ART. 485, VI. SEGURO EM FINANCIAMENTO IMOBILIÁRIO. APÓLICES PRIVADAS. INEXISTÊNCIA DE “POOL” DE SEGURADORAS. IMPOSSIBILIDADE DE RESPONSABILIZAÇÃO DE SEGURADORA DIVERSA DA CONTRATADA. ILEGITIMIDADE PASSIVA DA APELADA/RÉ. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.I. Caso em exame1. Recurso de apelação interposto pela parte autora contra sentença que julgou o feito extinto sem resolução do mérito ante o reconhecimento da ilegitimidade passiva da apelada. II. Questão em discussão2. Discutem-se: (i) se a apólice dos apelantes/autores seria vinculada ao SFH; (ii) a legitimidade passiva da apelada/ré; (iii) a incidência, ao caso, das normas do CDC; (iv) a possibilidade de responsabilização da seguradora pelos vícios construtivos do imóvel financiado.III. Razões de decidir3. Os documentos juntados aos autos são suficientes a comprovar que a ora apelada não é responsável perante os apelantes, posto que as apólices dos ramos 61/65 e 68 não são vinculadas ao SFH; logo, não havia “pool” ou consórcio de seguradoras, mas contratação de uma única seguradora para o conjunto de contratos, de modo que sob esta recairia eventual responsabilidade relativa ao risco.IV. Dispositivos e tese4. Recurso conhecido e desprovido.Tese de julgamento: Os documentos juntados aos autos são suficientes a comprovar que a ora apelada não é responsável perante os apelantes, posto que as apólices dos ramos 61/65 e 68 não são vinculadas ao SFH; logo, não havia “pool” ou consórcio de seguradoras, mas contratação de uma única seguradora para o conjunto de contratos, de modo que sob esta recairia eventual responsabilidade relativa ao risco. Dispositivos citados: CC, arts. 618 e 757; CPC, arts. 85, § 11 e 485, VI ; Lei no 4.380/1964; Lei no 7.682/1988; Medida Provisória no 478/2009.