SELEÇÃO DE DECISÕES

 Selecionar Todos     Imprimir  Imprimir Selecionados

DOCUMENTO 1
 

Íntegra Íntegra do Acórdão Integra Ementa pré-formatada para citação Carregar documento   Imprimir/salvar (selecionar)
Processo:
0041592-95.2026.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Jucimar Novochadlo
Desembargador
Órgão Julgador: 15ª Câmara Cível
Comarca: Marialva
Data do Julgamento: Sat Jun 27 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Sat Jun 27 00:00:00 BRT 2026

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE REVISÃO DOS VALORES DEPOSITADOS EM CONTA PASEP. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL E LEGITIMIDADE PASSIVA DO BANCO DO BRASIL. CONFIGURAÇÃO. A competência da Justiça Estadual para processar e julgar a demanda é confirmada, pois não há formação de lide com a União em casos que discutem irregularidades na gestão do PASEP pelo Banco do Brasil. Ainda, o Banco do Brasil possui legitimidade passiva para figurar no polo passivo da demanda, conforme entendimento do Superior Tribunal de Justiça, que estabelece que a responsabilidade pela gestão das contas do PASEP é do banco. Agravo de instrumento não provido.