SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0041625-85.2026.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Luiz Henrique Miranda
Desembargador
Órgão Julgador: 16ª Câmara Cível
Comarca: Paranavaí
Data do Julgamento: Wed Jul 01 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Thu Jul 02 00:00:00 BRT 2026

Ementa

AGRAVO INTERNO. CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NÃO CONHECEU DO AGRAVO DE INSTRUMENTO, DIANTE DA PERDA DO OBJETO. Alegação de que a decisão monocrática se baseou em premissa fática equivocada, sob o argumento de que a retratação do Juízo a quo foi apenas parcial e não enfrentou todas as teses de excesso de execução. Rejeição. Novo provimento de primeiro grau que substituiu a decisão agravada, ensejando a apresentação de nova planilha de cálculos pelo Exequente. Eventual insurgência quanto ao novo demonstrativo que deve ser objeto de prévia análise pelo Juízo de origem, sob pena de indevida supressão de instância, máxime quando a análise de fatos supervenientes à interposição do recurso configuraria inovação recursal. Inexistência de fundamentos aptos a demonstrar o desacerto da decisão monocrática ou a justificar a submissão do recurso ao Órgão Colegiado.RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.