SELEÇÃO DE DECISÕES

 Selecionar Todos     Imprimir  Imprimir Selecionados

DOCUMENTO 1
 

Íntegra Íntegra do Acórdão Integra Ementa pré-formatada para citação Carregar documento   Imprimir/salvar (selecionar)
Processo:
0041632-77.2026.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): José Laurindo de Souza Netto
Desembargador
Órgão Julgador: 16ª Câmara Cível
Comarca: Lapa
Data do Julgamento: Mon Jul 13 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Mon Jul 13 00:00:00 BRT 2026

Ementa

Ementa. Direito processual civil. Agravo de instrumento. Ação revisional de contrato bancário. Tutela provisória de urgência. Suspensão de cobranças. Ausência dos requisitos do art. 300 do CPC. Revogação da tutela. Recurso conhecido e provido.I. Caso em exame1. Agravo de instrumento interposto contra decisão interlocutória proferida em ação revisional de contrato bancário cumulada com repetição de indébito e indenização por danos morais, que deferiu tutela provisória de urgência para suspender as cobranças decorrentes de contrato de crédito pessoal não consignado, afastar os efeitos da mora, autorizar depósito judicial do valor incontroverso e fixar multa diária.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se estão presentes os requisitos legais para a concessão de tutela provisória de urgência, nos termos do art. 300 do CPC.III. Razões de decidir3. A concessão da tutela de urgência exige a demonstração concomitante da probabilidade do direito e do perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, nos termos do art. 300 do CPC.4. A comparação isolada entre a taxa de juros contratada e a taxa média de mercado não é suficiente, em cognição sumária, para caracterizar abusividade manifesta, sendo necessária a análise das circunstâncias concretas da contratação e do risco inerente à operação.5. A inadimplência da parte autora, aliada à ausência de comprovação do depósito judicial do valor reputado incontroverso, enfraquece a plausibilidade do direito invocado e afasta a configuração do perigo de dano.6. A simples propositura de ação revisional não impede a configuração da mora nem autoriza a suspensão das obrigações contratuais, conforme orientação consolidada do Superior Tribunal de Justiça.7. A controvérsia acerca da eventual abusividade dos encargos demanda análise das particularidades contratuais, mostrando-se inadequada a concessão de tutela almejada.IV. Dispositivo e tese8. Agravo de instrumento conhecido e provido. Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 300.Jurisprudência relevante citada: TJPR, AI 0003152-30.2026.8.16.0000, Rel. Des. Luiz Henrique Miranda, 16ª Câmara Cível, j. 08.04.2026; Súmula n. 380/STJ.