SELEÇÃO DE DECISÕES

 Selecionar Todos     Imprimir  Imprimir Selecionados

DOCUMENTO 1
 

Íntegra Íntegra do Acórdão Integra Ementa pré-formatada para citação Carregar documento   Imprimir/salvar (selecionar)
Processo:
0041641-39.2026.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Luciane Bortoleto
Desembargadora
Órgão Julgador: 15ª Câmara Cível
Comarca: Icaraíma
Data do Julgamento: Sat Sep 19 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Mon Sep 21 00:00:00 BRT 2026

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. CÉDULA DE PRODUTO RURAL COM LIQUIDAÇÃO FINANCEIRA. ARRESTO CAUTELAR DE GRÃOS DADOS EM PENHOR. AUSÊNCIA DE PERIGO DE DANO CONCRETO. RECURSO NÃO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo de instrumento interposto contra decisão proferida em execução de título extrajudicial cumulada com tutela de urgência, na qual foi indeferido o arresto cautelar de 73.468,20 kg de soja dados em penhor em cédula de produto rural com liquidação financeira, ao fundamento de inexistirem elementos concretos de dilapidação ou ocultação patrimonial. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em definir se a inadimplência da cédula de produto rural, associada à alegação de entrega da produção de soja a terceiro, autoriza o arresto cautelar dos grãos dados em garantia ou de outros bens do executado, antes da formação do contraditório. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O arresto cautelar, como tutela de urgência de natureza constritiva, exige a demonstração cumulativa da probabilidade do direito e do perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, nos termos dos artigos 300 e 301 do Código de Processo Civil. 4. Embora demonstrada, em tese, a probabilidade do direito quanto ao crédito exequendo, a inadimplência e a ausência de entrega dos grãos na data ajustada não evidenciam, por si sós, dilapidação, ocultação patrimonial ou risco concreto à efetividade da execução. 5. A apuração da alegada conduta maliciosa do executado e do suposto desvio da safra demanda dilação probatória e observância do contraditório, não se mostrando adequada a constrição patrimonial excepcional nesta fase processual. IV. DISPOSITIVO E TESE 6. Recurso conhecido e não provido. Tese de julgamento: O arresto cautelar de bens dados em garantia em execução de título extrajudicial somente é cabível quando demonstrados, além da probabilidade do direito, elementos concretos de perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, não bastando a mera inadimplência contratual ou a alegação genérica de possível dissipação patrimonial. Legislação relevante citada: Código de Processo Civil, artigos 300, 301, 805, 835 e 854; Lei nº 8.929/1994, artigo 4º. Jurisprudência relevante citada: TJPR, 15ª Câmara Cível, Agravo de Instrumento nº 0074805-63.2024.8.16.0000, Rel. Des. Jucimar Novochadlo, j. 05.10.2024.