SELEÇÃO DE DECISÕES

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Processo:
0041780-88.2026.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Denise Kruger Pereira
Desembargadora
Órgão Julgador: 15ª Câmara Cível
Comarca: Pitanga
Data do Julgamento: Sat Jun 27 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Wed Jul 01 00:00:00 BRT 2026

Ementa

EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. DECISÃO RECORRIDA QUE INDEFERIU PEDIDO DE UTILIZAÇÃO DO SNIPER. PRELIMINARMENTE. ALEGAÇÃO EM CONTRARRAZÕES DE OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL. INOCORRÊNCIA. ARGUMENTOS UTILIZADOS QUE, EM TESE, SE MOSTRAM APTOS A REFORMAR A DECISÃO AGRAVADA. MÉRITO. FERRAMENTA DE INVESTIGAÇÃO PATRIMONIAL. TENTATIVAS PRÉVIAS DE LOCALIZAÇÃO DE BENS INFRUTÍFERAS. CABIMENTO DA MEDIDA. PRINCÍPIOS DA CELERIDADE E EFETIVIDADE PROCESSUAL. RECURSO PROVIDO.I. CASO EM EXAME1. Agravo de Instrumento interposto contra decisão interlocutória que, em Execução de Título Extrajudicial, indeferiu o pedido de consulta ao Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos (Sniper) para localização de bens penhoráveis da parte executada.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. A questão em discussão consiste em saber se é possível a utilização do Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos (Sniper), considerando a alegação da parte exequente de que já havia realizado outras diligências sem sucesso.III. RAZÕES DE DECIDIR3. O Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos (Sniper) é uma ferramenta que facilita a investigação patrimonial e não se confunde com medidas expropriatórias.4. Houve tentativas infrutíferas de localização de bens penhoráveis por outros meios, justificando a utilização do Sniper.5. A utilização do Sniper é compatível com o princípio da efetividade do processo e a celeridade na satisfação do crédito do exequente.IV. DISPOSITIVO E TESE6. Recurso provido para autorizar a utilização do Sniper na busca de bens da agravada.Tese de julgamento: É possível a utilização do Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos (Sniper) para a localização de bens de devedores em processos de execução, especialmente quando outras diligências se mostrarem ineficazes._________Jurisprudência relevante citada: TJPR, 17ª Câmara Cível, 0072441-89.2022.8.16.0000, Rel. Desembargador Tito Campos de Paula, j. 22.02.2023; TJPR - 15ª Câmara Cível - 0012565-67.2026.8.16.0000 - Clevelândia - Rel.: Desembargador Jucimar Novochadlo - J. 09.05.2026; TJPR - 15ª Câmara Cível - 0007783-17.2026.8.16.0000 - Telêmaco Borba - Rel.: Desembargador Luiz Carlos Gabardo - J. 05.05.2026; TJPR - 15ª Câmara Cível - 0152878-15.2025.8.16.0000 - Curitiba - Rel.: Desembargadora Denise Kruger Pereira - J. 28.03.2026.