SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0041892-57.2026.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Leonel Cunha
Desembargador
Órgão Julgador: 5ª Câmara Cível
Comarca: Pinhão
Data do Julgamento: Mon Aug 10 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Thu Aug 13 00:00:00 BRT 2026

Ementa

Ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. HONORÁRIOS PERICIAIS EM AÇÃO DE CONSTITUIÇÃO DE SERVIDÃO ADMINISTRATIVA. VALOR FIXADO NOS TERMOS DA TABELA ORIENTATIVA DE HONORÁRIOS PERICIAIS DA APEPAR-ASSOCIAÇÃO DOS PERITOS, AVALIADORES, MEDIADORES, CONCILIADORES, ÁRBITROS, INTÉRPRETES E INTERVENTORES DO PARANÁ (RESOLUÇÃO Nº 001/2023). RECURSO DESPROVIDO. I. Caso em exame1. Agravo de Instrumento interposto por Empresa de transmissão de energia contra Decisão que homologou honorários periciais no valor de R$ 10.000,00, fixados para avaliação de imóveis afetados por servidão administrativa. A Empresa requereu a redução dos honorários para R$ 5.000,00, alegando valor excessivo, após a nomeação de perito e apresentação de proposta fundamentada na tabela orientativa da Associação profissional. A Decisão agravada manteve o valor dos honorários, considerando a complexidade da causa e o trabalho necessário.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se é cabível a redução dos honorários periciais fixados em R$ 10.000,00 para o valor de R$ 5.000,00, em razão de alegada desproporcionalidade frente à área objeto da ação e ao trabalho a ser realizado pelo perito.III. Razões de decidir3. O valor dos honorários periciais de R$ 10.000,00 está devidamente justificado com base na tabela orientativa da APEPAR, considerando as atividades, o valor da hora técnica e o tempo estimado para a realização do trabalho.4. A impugnação da Agravante é genérica e não apresenta elementos concretos para desconstituir a estimativa de horas necessárias para a elaboração do laudo pericial.5. O valor fixado é proporcional e razoável diante da complexidade da causa, do trabalho a ser desenvolvido pelo perito, do deslocamento e do tempo exigido para a perícia.IV. Dispositivo e tese6. Agravo de Instrumento desprovido.Tese de julgamento: Os honorários periciais devem ser fixados com base na tabela orientativa da Associação profissional competente, considerando a complexidade da causa, o trabalho a ser desenvolvido, o deslocamento e o tempo exigido para a realização dos serviços, não sendo suficiente impugnação genérica para redução do valor arbitrado._________Dispositivos relevantes citados: Resolução nº 001/2023 da Associação dos Peritos, Avaliadores, Mediadores, Conciliadores, Árbitros, Intérpretes e Interventores do Paraná (APEPAR), art. 2º.Jurisprudência relevante citada: TJPR, Agravo de Instrumento nº 0032472-33.2023.8.16.0000, Rel. Des. Luiz Mateus de Lima, 5ª Câmara Cível, j. 07.08.2023; TJPR, Agravo de Instrumento nº 0012935-80.2025.8.16.0000, Rel. Subst. Evandro Portugal, 4ª Câmara Cível, j. 26.05.2025..Resumo em linguagem acessível: O Tribunal manteve o valor de R$ 10.000,00 para os honorários do perito, que é o profissional responsável por avaliar o imóvel no processo. Isso porque o valor foi calculado com base em uma tabela oficial que considera o tempo e o trabalho necessários para fazer a avaliação, e não há provas suficientes para reduzir esse valor. Por isso, foi rejeitado o pedido da empresa para diminuir o valor dos honorários.