SELEÇÃO DE DECISÕES

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Processo:
0002960-60.2026.8.16.0174
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): José Sebastião Fagundes Cunha
Desembargador
Órgão Julgador: 3ª Câmara Cível
Comarca: União da Vitória
Data do Julgamento: Mon Jun 29 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Tue Jun 30 00:00:00 BRT 2026

Ementa

Ementa: Direito civil e administrativo. Embargos de declaração. Embargos de declaração conhecido e não provido. I. Caso em exame1. Embargos de declaração opostos em face do acordao que negou provimento ao pleito de indenização.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se há omissão, contradição ou obscuridade na decisão que considerou que o nexo de causalidade entre a conduta dos policiais e os danos sofridos pelo autor não foi demonstrado pelas provas apresentadao.III. Razões de decidir3. Os embargos de declaração não apontam contradição, omissão ou obscuridade na decisão embargada, afastando a presença dos pressupostos de embargabilidade do art. 1.022 do CPC.4. A decisão embargada já apreciou exaustivamente as questões levantadas, e o embargante busca rediscutir o mérito da demanda, o que não é permitido em embargos de declaração.5. A jurisprudência do Tribunal de Justiça é firme em rejeitar embargos que visam apenas rediscutir matéria já julgada, quando a decisão embargada é clara e fundamentada.IV. Dispositivo e tese6. Embargos de declaração conhecidos e não provido.Tese de julgamento: Considerando que não se extrai da peça recursal nenhuma indicação efetiva de omissão, obscuridade ou contradição, mas tão somente o mero inconformismo com a decisão vergastada, impõe-se a rejeição dos presentes embargos de declaração._________Resumo em linguagem acessível: O Tribunal decidiu deve ser mantida a decisão ´por ausência de omissão sob fundamento de que considerando que não se extrai da peça recursal nenhuma indicação efetiva de omissão, obscuridade ou contradição, mas tão somente o mero inconformismo com a decisão vergastada, impõe-se a rejeição dos presentes embargos de declaração.