SELEÇÃO DE DECISÕES

 Selecionar Todos     Imprimir  Imprimir Selecionados

DOCUMENTO 1
 

Íntegra Íntegra do Acórdão Integra Ementa pré-formatada para citação Carregar documento   Imprimir/salvar (selecionar)
Processo:
0042064-96.2026.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): substituta adriana de lourdes simette
Órgão Julgador: 8ª Câmara Cível
Comarca: Araucária
Data do Julgamento: Mon Aug 31 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Thu Sep 03 00:00:00 BRT 2026

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE EXECUÇÃO. SUB-ROGAÇÃO DE CODEVEDOR SOLIDÁRIO QUE SATISFEZ INTEGRALMENTE A DÍVIDA. NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. VIA INADEQUADA. GRATUIDADE DA JUSTIÇA MANTIDA. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ NÃO CONFIGURADA. DECISÃO MANTIDA.I. Caso em exame1. Agravo de instrumento interposto contra decisão que rejeitou exceção de pré-executividade oposta em cumprimento de sentença promovido por codevedor solidário sub-rogado no crédito, após a quitação integral de dívida condominial. A agravante sustenta excesso de execução, ao argumento de que sua responsabilidade se limita a 50% do débito, e defende a suficiência do valor depositado judicialmente.II. Questões em discussão2. As questões em discussão consistem em: (i) verificar se subsistem elementos aptos a afastar a gratuidade da justiça concedida à agravante; (ii) definir se a alegação de excesso de execução pode ser apreciada em exceção de pré-executividade ou se demanda dilação probatória incompatível com a via eleita; e (iii) verificar se está caracterizada a litigância de má-fé.III. Razões de decidir3. Mantém-se a gratuidade da justiça quando a declaração de hipossuficiência é corroborada pelos documentos apresentados e inexistem elementos concretos capazes de infirmar a presunção relativa prevista no art. 99, § 3º, do CPC.4. A exceção de pré-executividade somente é admissível para matérias cognoscíveis de ofício e demonstráveis de plano, sem necessidade de instrução probatória.5. Embora o art. 283 do Código Civil estabeleça a presunção de divisão igualitária da dívida entre os codevedores, a documentação juntada evidencia que o agravado efetuou pagamentos em valor superior à quota-parte alegada como devida pela agravante, revelando, desde logo, a insuficiência do depósito judicial realizado.6. A aferição de eventual excesso de execução exige análise aprofundada da composição do débito e da correção dos cálculos apresentados, providência incompatível com a exceção de pré-executividade.7. A mera interposição do recurso e a defesa de tese jurídica rejeitada não configuram litigância de má-fé quando ausente demonstração de dolo processual.IV. Dispositivo 8. Agravo de instrumento conhecido e não provido.Tese de julgamento: A exceção de pré-executividade é inadequada para o exame de alegação de excesso de execução quando a controvérsia demanda dilação probatória para aferição da correção dos cálculos ou da extensão da responsabilidade dos codevedores, ainda que fundada na regra do art. 283 do Código Civil.Dispositivos relevantes citados: arts. 98, 99, § 3º, 525, § 4º, e 924, II, do CPC; art. 283 do Código Civil; art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal.Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp 1.110.925/SP (Tema Repetitivo); STJ, REsp 1.764.349/SP; STJ, AgInt no REsp 2.104.999/SP; STJ, AgInt no AREsp 2.938.307/SP.