SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0042223-39.2026.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Jose Hipolito Xavier da Silva
Desembargador
Órgão Julgador: 19ª Câmara Cível
Comarca: Tomazina
Data do Julgamento: Mon Jul 27 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Thu Jul 30 00:00:00 BRT 2026

Ementa

Direito processual civil. Agravo Interno em Agravo de Instrumento. Interlocutório de origem que declarou a nulidade da citação. Não cabimento do Agravo de Instrumento, nos termos do art. 1015, do CPC. Recurso de Agravo Interno conhecido e não provido. I. Caso em exame.1. Agravo Interno contra decisão que não conheceu de Agravo de Instrumento interposto contra decisão de origem, que declarou inválida a citação realizada via correio. II. Questão em discussão.2. A questão dos autos discute o não cabimento de Agravo de Instrumento contra decisão que não reconheceu a validade da citação realizada via correio, diante da ausência de urgência que justifique a mitigação da taxatividade do art. 1.015, do CPC. III. Razões de decidir.3. O rol do art. 1.015, do CPC, é taxativo e não deve ser interpretado extensivamente para admitir o agravo de instrumento fora das hipóteses legais.4. Não foi demonstrada urgência suficiente para flexibilizar a taxatividade do art. 1.015, do CPC, pois a matéria poderá ser analisada em recurso de apelação ou contrarrazões.5. A alegação de prejuízo pela repetição da citação não caracteriza inutilidade prática do julgamento futuro nem risco de dano grave, irreparável ou de difícil reparação.6. A decisão agravada está em conformidade com precedentes que vedam o conhecimento do agravo de instrumento em situações semelhantes.7. Não há cerceamento de defesa nem violação aos princípios processuais, diante da possibilidade de discussão da matéria em momento oportuno. IV. Dispositivo e tese.8. Agravo interno conhecido e desprovido.Tese de julgamento: É incabível o agravo de instrumento contra decisão que não reconhece a validade da citação realizada por meio postal, diante da ausência de urgência que justifique a mitigação da taxatividade do art. 1.015 do CPC, cabendo a análise da matéria em recurso de apelação ou contrarrazões._________Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 1.009, § 1º, 1.015, 1.021, § 4º, 1.022, 932, III; CC, arts. 5º, 6º.Jurisprudência relevante citada: TJPR, AgInt no AI 0034778-72.2023.8.16.0000, Rel. Des. Rogério Luis Nielsen Kanayama, 2ª Câmara Cível, j. 31.05.2023; TJPR, AgInt no AI 0004354-81.2022.8.16.0000, Rel. Des. João Antônio de Marchi, 14ª Câmara Cível, j. 13.06.2022.Resumo em linguagem acessível: O tribunal analisou um pedido para aceitar um recurso contra uma decisão que não reconheceu como válida a citação feita pelos Correios. A parte que pediu o recurso alegou que a citação já tinha sido feita corretamente e que repetir o ato atrasaria o processo e causaria prejuízo. Porém, o tribunal entendeu que não havia urgência para mudar a decisão, pois o assunto poderia ser discutido mais adiante em outro recurso, e que não ficou provado que a repetição da citação causaria um dano grave ou irreparável. Por isso, o tribunal decidiu manter a decisão anterior e não aceitar o recurso pedido.