SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0042282-27.2026.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): substituta vania maria da silva kramer
Órgão Julgador: 16ª Câmara Cível
Comarca: Maringá
Data do Julgamento: Mon Jul 06 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Mon Jul 06 00:00:00 BRT 2026

Ementa

ementa. Embargos de declaração em agravo de instrumento. Alegação de omissão e contradição. Vícios não constatados. Rediscussão. Inconformismo. Recurso não provido. I. Caso em exame 1.1 Trata-se de embargos de declaração opostos em face de acórdão que negou provimento ao agravo de instrumento interposto pelo ora embargante, mantendo o indeferimento de pedido de penhora de direitos sobre bem imóvel e respectivos frutos, ante a ausência de pressupostos que justificassem a flexibilização da ordem de preferência prevista no art. 835 do CPC. 1.2. O embargante sustenta a existência de omissão quanto à alegada ciência inequívoca da executada e contradição no reconhecimento da possibilidade de flexibilização da ordem legal de penhora, sem sua aplicação no caso concreto. II. Questões em discussão 2.1 Questão em discussão que consiste em verificar se o acórdão embargado apresenta os vícios apontados. III. Razões de decidir 3.1. Os embargos de declaração destinam-se exclusivamente à correção de vícios formais, não podendo ser utilizados para rediscutir o mérito do julgado. 3.2. O acórdão embargado examinou de forma suficiente e fundamentada a matéria, consignando que a ausência de citação válida foi considerada em conjunto com a fase inicial da execução e a inexistência de diligências patrimoniais, circunstâncias que afastam a adoção de medidas constritivas mais gravosas. 3.3. Ausente contradição, pois o reconhecimento da possibilidade de flexibilização da ordem prevista no art. 835 do CPC não implica sua aplicação automática, estando condicionada às particularidades do caso concreto. 3.4. As razões recursais revelam mero inconformismo da parte, buscando a rediscussão do mérito, o que é incabível na via dos embargos de declaração. IV. Dispositivo 4.1 Recurso não provido.