SELEÇÃO DE DECISÕES

 Selecionar Todos     Imprimir  Imprimir Selecionados

DOCUMENTO 1
 

Íntegra Íntegra do Acórdão Integra Ementa pré-formatada para citação Carregar documento   Imprimir/salvar (selecionar)
Processo:
0042284-94.2026.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Francisco Carlos Jorge
Desembargador
Órgão Julgador: 16ª Câmara Cível
Comarca: Curitiba
Data do Julgamento: Mon Jul 13 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Mon Jul 13 00:00:00 BRT 2026

Ementa

EMENTA – DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. OMISSÃO. VÍCIO INEXISTENTE. REJEIÇÃO. I. CASO EM EXAME1. Embargos de Declaração opostos contra acórdão que negou provimento ao recurso de agravo de instrumento interposto pelo banco.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Verificar se o acórdão embargado incorre em omissão ou qualquer outro vício sanável por meio de embargos de declaração.III. RAZÕES DE DECIDIR3. Não se verifica a alegada omissão no voto condutor do acórdão porque as penalidades previstas no § 1°, do art. 523/CPC, são aplicáveis imediatamente na falta de pagamento voluntário do débito exequendo, já consignado nos autos de origem, bastando que a parte embargante inclua no seu cálculo uma vez que transcorrido prazo legal, ademais, também não há omissão pelo não arbitramento de honorários recursais numa vez que não fixados na origem, na inteligência do § 11, do art. 85/CPC, devendo, portanto, rejeitar-se os embargos de declaração opostos porque ausente a aludida omissão ou qualquer outro vício sanável, nos termos do art. 1.022/CPC.IV. DISPOSITIVO4. Embargos de Declaração rejeitados.Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 85, § 11, 523, § 1° e 1.022.