SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0042340-30.2026.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Luiz Henrique Miranda
Desembargador
Órgão Julgador: 16ª Câmara Cível
Comarca: Londrina
Data do Julgamento: Wed Apr 08 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Wed Apr 08 00:00:00 BRT 2026

Ementa

Direito processual civil. Embargos de declaração em agravo de instrumento. Discussão sobre a necessidade de liquidação de sentença. Embargos de declaração rejeitados. I. Caso em exame1. Embargos de declaração opostos em face de acórdão que negou provimento a agravo de instrumento, mantendo a decisão que acolheu parcialmente a impugnação ao cumprimento de sentença, reconhecendo o excesso de execução e rejeitando a instauração da etapa de liquidação. A Embargante sustenta a existência de contradição na conclusão sobre a inaplicabilidade do procedimento de liquidação por arbitramento.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se o acórdão embargado apresenta contradição ao concluir pela inaplicabilidade do procedimento de liquidação por arbitramento previsto no artigo 509 do CPC.III. Razões de decidir3. É firme o entendimento do Superior Tribunal de Justiça no sentido de que a contradição sanável por aclaratórios é aquela interna ao próprio julgado, resultante da falta de harmonia entre a fundamentação e a conclusão da decisão. Não se trata, portanto, da contradição externa, existente entre a decisão impugnada e o entendimento da parte, ou entre esta e outras decisões judiciais.4. Não há vício no acórdão embargado, pois a conclusão sobre a desnecessidade de prévia liquidação de sentença está suficientemente fundamentada, de modo que eventual erro de subsunção ou a aplicação de solução jurídica inadequada, tal como aponta a Embargante, implica em error in judicando, donde que o remédio processual cabível não são os aclaratórios.5. A intenção de obter prequestionamento não justifica a interposição dos embargos, pois as questões foram exaustivamente examinadas.IV. Dispositivo 6. Embargos de declaração conhecidos e rejeitados.