SELEÇÃO DE DECISÕES

 Selecionar Todos     Imprimir  Imprimir Selecionados

DOCUMENTO 1
 

Íntegra Íntegra do Acórdão Integra Ementa pré-formatada para citação Carregar documento   Imprimir/salvar (selecionar)
Processo:
0042347-22.2026.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Luiz Henrique Miranda
Desembargador
Órgão Julgador: 16ª Câmara Cível
Comarca: Curitiba
Data do Julgamento: Mon Jun 29 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Mon Jun 29 00:00:00 BRT 2026

Ementa

Direito processual civil. Agravo interno contra decisão monocrática que não conheceu do agravo de instrumento por ausência de dialeticidade. Agravo interno conhecido e desprovido.I. Caso em exameAgravo interno interposto contra decisão monocrática que não conheceu do agravo de instrumento, em razão da violação ao princípio da dialeticidade.II. Questões em discussãoAs questões em discussão consistem em saber se (i) o agravo de instrumento observou o princípio da dialeticidade, especialmente quanto à impugnação específica do fundamento adotado pelo juízo de origem — inexistência de provas de que os valores bloqueados tinham a finalidade de assegurar o pagamento da folha salarial dos empregados e que a matéria arguida na petição de mov. 63.1 deveria ser apreciada nos autos de embargos à execução; (ii) estão presentes os requisitos legais para a condenação da agravante à multa prevista no art. 1021, §4º, do CPC. III. Razões de decidir1. Embora o agravo interno impugne diretamente o fundamento da decisão monocrática e mereça ser conhecido, o agravo de instrumento deixou de enfrentar o fundamento jurídico central da decisão de primeiro grau, limitando-se a reiterar argumentos de mérito relacionados à invalidade do título e risco de levantamento dos valores.2. Caracterizada a violação ao princípio da dialeticidade, mostra-se legítimo o não conhecimento do agravo de instrumento, nos termos do art. 932, III, do CPC, sendo inaplicável o parágrafo único do referido dispositivo, por se tratar de vício insanável.3. Não se acolhe o pedido formulado em contrarrazões de aplicação da multa prevista no art. 1021, §4º, do CPC, porquanto inaplicável ao caso. IV. Dispositivo e tesesAgravo interno conhecido e desprovido.