SELEÇÃO DE DECISÕES

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Processo:
0042348-07.2026.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): substituto eduardo novacki
Órgão Julgador: 14ª Câmara Cível
Comarca: Ubiratã
Data do Julgamento: Mon Aug 31 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Mon Aug 31 00:00:00 BRT 2026

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. JULGAMENTO DO MÉRITO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. PERDA DO OBJETO. RECURSO PREJUDICADO.I. CASO EM EXAMEAgravo Interno interposto contra decisão monocrática. O agravante busca a reconsideração ou reforma da decisão. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃOA questão em discussão consiste em saber se o agravo interno deve ser provido.III. RAZÕES DE DECIDIRCom o julgamento do agravo de instrumento em apenso, o agravo interno resta prejudicado, em razão da perda superveniente de seu objeto.IV. DISPOSITIVO E TESE1. Recurso prejudicado em razão do julgamento do mérito do agravo de instrumento.2. Tese de Julgamento: "O agravo interno perde seu objeto e deve ser julgado prejudicado quando sobrevém o julgamento do mérito do agravo de instrumento ao qual se vincula, porquanto a decisão proferida neste último exaure a controvérsia e esvazia a utilidade do incidente recursal."V. DISPOSITIVOS RELEVANTES CITADOSCPC, art. 1.021.Jurisprudência relevante citada: TJPR, 14ª Câmara Cível, AI nº 0049440-07.2024.8.16.0000, Rel. Substituto Eduardo Novacki, j. 15/07/2024; TJPR, 14ª Câmara Cível, AI nº 0003534-91.2024.8.16.0000, Rel. Des. Francisco Eduardo Gonzaga de Oliveira, j. 17/06/2024.