SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0042410-47.2026.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): naor de macedo neto
Órgão Julgador: 13ª Câmara Cível
Comarca: Curitiba
Data do Julgamento: Fri Jul 10 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Wed Jul 15 00:00:00 BRT 2026

Ementa

Agravo de Instrumento. Ação de indenização. Depósitos do PASEP. Decisão que rejeitou arguição de incompetência da Justiça Estadual e inverteu o ônus da prova.Recurso do banco réu. 1. Pleito pelo afastamento da Inversão do ônus da prova. Acolhimento. Distribuição do encargo probatório que deve observar a tese fixada para o Tema Repetitivo nº 1.300 do STJ. Atividade probatória que só pode recair sobre o banco no que se refere aos saques realizados em caixa de suas agências. Reforma no ponto. 2. Pedido de reconhecimento de Incompetência da Justiça Estadual. Rejeição. Ação movida em face da instituição financeira. Autores que lhe imputam má-gestão das suas contas Pasep. Circunstância que lhe confere legitimidade passiva para a demanda. teoria da asserção que incide ao caso. Legitimidade passiva do Banco do Brasil configurada. Ausência das hipóteses do art. 109 da Constituição da República. Competência da Justiça Estadual mantida. 3. Recurso parcialmente provido.Decisão parcialmente reformada.