SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0042638-22.2026.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Jucimar Novochadlo
Desembargador
Órgão Julgador: 15ª Câmara Cível
Comarca: Maringá
Data do Julgamento: Sat Jun 27 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Sat Jun 27 00:00:00 BRT 2026

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO REVISIONAL EM FASE DE LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO. 1.DECISÃO AGRAVADA QUE HOMOLOGOU OS CÁLCULOS DO CONTADOR. ALEGAÇÃO DE INCONSISTÊNCIAS NO CÁLCULOS APRESENTADOS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS ELABORADOS PELA CONTADORIA. ACEITAÇÃO TÁCITA PELO DEVEDOR. PRECLUSÃO. 2. NECESSIDADE DE COMPENSAÇÃO. ALEGAÇÕES GENÉRICAS. DECISÃO AGRAVADA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO EM PARTE E NÃO PROVIDO.1.A eficácia preclusiva da coisa julgada impede a rediscussão de questões já decididas, incluindo os cálculos apresentados na fase de liquidação, que deveriam ter sido impugnados oportunamente.2.Não comporta acolhimento o pleito da parte de compensação de valores quando o faz genericamente e sequer aponta, objetivamente, os valores que supostamente deveriam ser compensados.Agravo de instrumento conhecido em parte e não provido.