SELEÇÃO DE DECISÕES

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Processo:
0000698-76.2026.8.16.0162
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Hayton Lee Swain Filho
Desembargador
Órgão Julgador: Órgão Especial
Comarca: Sertanópolis
Data do Julgamento: Mon Jul 13 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Thu Jul 16 00:00:00 BRT 2026

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO RECEBIDO COMO EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO INTERNO. CELEBRAÇÃO DE ACORDO ENTRE AS PARTES. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE RECONHECEU A PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO. POSTERIOR JULGAMENTO COLEGIADO. VÍCIO. JULGAMENTO PROFERIDO SOBRE RECURSO JÁ PREJUDICADO. NULIDADE DO ACÓRDÃO. 1. Configura vício passível de correção, inclusive com efeitos modificativos, a prolação de acórdão sobre recurso cujo objeto já havia sido extinto por força de acordo entre as partes e de decisão monocrática que reconheceu a perda superveniente do interesse recursal. 2. Embargos de declaração acolhidos, com efeitos infringentes, para anular o acórdão deste Órgão Especial e restabelecer a decisão que declarou prejudicado o Agravo Interno por perda superveniente do objeto. 3. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS, COM EFEITOS INFRINGENTES.