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Acórdão
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I. RELATÓRIO: BANCO DO BRASIL S.A. interpôs agravo de instrumento contra decisão proferida pelo Juízo da 8ª Vara Cível de Londrina, que, nos autos nº 0023850-49.2025.8.16.0014, de indenizatória relacionada a conta vinculada ao PASEP, afastou, em sua maior parte, as questões preliminares suscitadas na contestação, determinou a inversão do ônus da prova e deferiu a produção de prova pericial contábil, com adiantamento da remuneração do perito pelo réu.Nas razões, sustentou, em resumo, que a petição inicial é inepta, porquanto formuladas alegações genéricas de má gestão da conta PASEP, sem individualizar condutas, demonstrar irregularidades concretas nem apresentar elementos mínimos de quantificação do suposto prejuízo. Defendeu a ilegitimidade passiva do Banco do Brasil quanto à discussão sobre índices de correção monetária da conta vinculada, ao fundamento de que atua apenas como agente operador e mero depositário, sem ingerência sobre os critérios de atualização do fundo, matéria atribuída à União e ao Conselho Diretor do PASEP. Nessa linha, pediu o reconhecimento da legitimidade da União e, por consequência, o declínio da competência para a Justiça Federal. Referiu, ainda, a incidência do Tema 1150 do Superior Tribunal de Justiça e de precedentes que distinguiriam as hipóteses de falha operacional imputável ao banco daquelas que versam sobre recomposição de saldo com alteração de índices legais, as quais, inclusive, já estariam prescritas. Afirmou, também, ser inaplicável o Código de Defesa do Consumidor, com a inversão do ônus da prova, porque a controvérsia não decorre de relação de consumo, mas de vínculo jurídico de natureza legal e estatutária. Acrescentou que, conforme o Tema 1300 do Superior Tribunal de Justiça, cabe ao autor provar os fatos constitutivos de seu direito quanto aos lançamentos realizados por crédito em conta ou por folha de pagamento, incumbindo ao banco apenas a demonstração da regularidade dos saques efetuados em caixa. Por fim, sustentou que o custeio da perícia não pode ser imposto integralmente ao réu, porque a prova técnica se destina a demonstrar fato constitutivo do direito das autoras. Argumentando, então, com a probabilidade do direito invocado e com o perigo da demora, pediu a atribuição de efeito suspensivo ao recurso e, ao final, a reforma da decisão agravada, para acolher as preliminares suscitadas em contestação, ou, subsidiariamente, atribuir às autoras, ao menos em parte, o adiantamento da remuneração do perito.Deferida a liminar postulada (mov. 9.1-TJ), as recorridas, em contrarrazões (mov. 14.1-TJ), pugnaram pelo não provimento do recurso
II. VOTO: De início, não existem óbices a que se conheça do agravo de instrumento, notadamente diante da imputação ao recorrente do adiantamento da remuneração do perito, a indicar urgência decorrente da inutilidade do julgamento da questão no recurso de apelação (Tema Repetitivo 988, STJ).As autoras pretendem, na inicial, indenização por danos materiais decorrentes de suposta “gestão negligente" de conta vinculada ao Pasep pelo Banco do Brasil, "em razão de erro na aplicação pelo requerido do índice de atualização monetária determinado pela lei às contas PASEP, durante os períodos de 1988/1989, 1989/1990, bem como o valor da atualização monetária creditado em julho de 1991, uma vez que não foi incluído o índice de variação monetária de Junho de 1991 de 9,40%".No tocante à legitimidade para a causa, entende-se que a análise judicial a esse respeito deve ser feita à luz das afirmações contidas na exordial, sem exame aprofundado (teoria da asserção).Nesse sentido, orienta o egrégio Superior Tribunal de Justiça:De acordo com a jurisprudência desta Casa, em observância a Teoria da Asserção, a análise da legitimidade ad causam e do interesse processual deve ser realizado in statu assertionis, isto é, a partir das afirmações constantes da petição inicial, sem nenhuma inferência sobre a veracidade das alegações ou a probabilidade de êxito da pretensão deduzida em juízo. (REsp n. 2.077.543/SP, relatora Ministra Nancy Andrighi, relator para acórdão Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, julgado em 14/5/2024, DJe de 24/5/2024)Aquela mesma Corte Superior, no julgamento dos Recursos Especiais Repetitivos n. 1.895.936/TO, 1.895.941/TO e 1.951.931/DF, firmou, entre outras, a seguinte tese jurídica:i) o Banco do Brasil possui legitimidade passiva ad causam para figurar no polo passivo de demanda na qual se discute eventual falha na prestação do serviço quanto a conta vinculada ao Pasep, saques indevidos e desfalques, além da ausência de aplicação dos rendimentos estabelecidas pelo Conselho Diretor do referido programa; [...] (Tema Repetitivo 1150)A propósito, os rendimentos estipulados pelo Conselho Diretor do Fundo Pis-Pasep são disponibilizados pelo Ministério da Fazenda, por meio da Secretaria do Tesouro Nacional, no item "Histórico de valorização das contas dos participantes", em: https://www.gov.br/tesouronacional/pt-br/ativos-da-uniao/fundos-governamentais/pis-pasep/legislacao-relacionada; e, também, em: https://thot-arquivos.tesouro.gov.br/publicacao/32088; acesso em: 25.06.2026.As demandantes, contudo, não questionam, na petição inicial, a ausência de aplicação de tais rendimentos, tampouco a ocorrência de saques indevidos, mas, sim, os próprios índices de cálculo fornecidos por esse órgão.Pretendem, assim, a recomposição do saldo existente na conta vinculada ao Pasep mediante indexadores diversos dos oficiais, a afastar a legitimidade do réu – "O STJ possui o entendimento de que, em ações judiciais nas quais se pleiteia a recomposição do saldo existente em conta vinculada ao Pasep, a União deve figurar no polo passivo da demanda" (REsp n. 1.895.936/TO, relator Ministro Herman Benjamin, Primeira Seção, julgado em 13/9/2023, DJe de 21/9/2023).Nessa linha, aliás, já decidiu este Tribunal de Justiça:[...] Em se tratando, todavia, de parte da pretensão voltada à recomposição do saldo mediante a substituição dos critérios oficiais de atualização/remuneração da conta individual vinculada ao Pasep por índices relativos aos expurgos inflacionários dos exercícios de 1988/1989 e 1989/1990, bem como pela Taxa de Juros de Longo Prazo (TJLP), sem o fator de redução legalmente previsto no art. 12 da Lei n. 9.365/1996, a legitimidade recai sobre a União, com a consequente competência da Justiça Federal. Precedentes. [...] (TJPR - 14ª Câmara Cível - 0082905-70.2025.8.16.0000 - Maringá - Rel.: DESEMBARGADOR IRAJA PIGATTO RIBEIRO - J. 22.06.2026)DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DIREITO DO CONSUMIDOR. AGRAVO DE INSTRUMENTO. LEGITIMIDADE PASSIVA E COMPETÊNCIA PARA JULGAMENTO DE DEMANDAS SOBRE ÍNDICES DE CORREÇÃO APLICÁVEIS ÀS CONTAS VINCULADAS AO PIS/PASEP. RECURSO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo de instrumento interposto pelo Banco do Brasil S.A. contra decisão saneadora que rejeitou preliminar de ilegitimidade passiva, reconheceu a aplicação do Código de Defesa do Consumidor e determinou a inversão do ônus da prova em ação indenizatória por danos materiais. O Banco do Brasil sustenta ser parte ilegítima para figurar no polo passivo, alegando que a União Federal é a responsável pela definição dos índices de correção aplicáveis às contas do PASEP, e requer o reconhecimento da incompetência da Justiça Estadual para julgar a demanda. [...] III. Razões de decidir 3. O Banco do Brasil possui legitimidade passiva para demandas que discutem falha na prestação do serviço quanto à conta vinculada ao PASEP, mas não para questionar índices de correção definidos pelo Conselho Diretor do Fundo. 4. O pedido da ação questiona índices específicos de correção aplicados às contas do PIS/PASEP, que são definidos pelo Conselho Diretor do PASEP, vinculado à Secretaria do Tesouro Nacional, e não pelo Banco do Brasil. 5. A competência para julgar a demanda é da Justiça Federal, nos termos do art. 109, I, da Constituição Federal, e não da Justiça Estadual. 6. Deve ser reconhecida a incompetência da Justiça Estadual para o julgamento do feito, com extinção do processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, VI, do CPC. IV. Dispositivo e tese 7. Recurso conhecido e provido para reconhecer a incompetência da Justiça Estadual para julgamento do feito, com extinção do processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, inciso VI, do CPC, e condenação do autor ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios fixados em 10% sobre o valor atualizado da causa. [...] (TJPR - 16ª Câmara Cível - 0011282-43.2025.8.16.0000 - Campo Largo - Rel.: DESEMBARGADOR LUCIANO CAMPOS DE ALBUQUERQUE - J. 01.06.2026)Direito processual civil. Agravo de Instrumento. Decisão saneadora proferida em ação de cobrança do Reajuste do PASEP. Ilegitimidade passiva e incompetência da justiça estadual. Decisão reformada. Recurso provido. I. Caso em exame1.1. Agravo de Instrumento interposto em face da decisão que rejeitou preliminares de inépcia da petição inicial, de ilegitimidade passiva e de incompetência da Justiça Estadual, além de indeferir pedido de denunciação da lide, em Ação de Cobrança do Reajuste do PASEP, na qual a autora busca a condenação do ente financeiro ao pagamento de valores referentes a danos materiais, alegando falhas na gestão e atualização de sua conta individual do PASEP.II. Questão em discussão2.1. A questão em discussão consiste em saber se: i) o recurso é cabível; ii) a decisão é nula, por ausência de fundamentação; iii) a petição inicial é inepta; iv) o Banco do Brasil possui legitimidade passiva; e v) se a Justiça Estadual é competente para julgar a demanda.III. Razões de decidir3.1. Considerando a possibilidade de mitigação das hipóteses de cabimento previstas no art. 1.015 do CPC, o recurso em discussão é cabível.3.2. O Banco do Brasil não é parte legítima para figurar no polo passivo da demanda, pois a controvérsia versa sobre aplicação de índices remuneratórios diversos dos determinados pelo Conselho Diretor do PASEP, de modo que o processamento e julgamento do feito compete à Justiça Federal.3.3. Diante do evidente interesse jurídico da União, a competência para processamento e julgamento do feito é da Justiça Federal.3.4. Considerando a ilegitimidade passiva do Banco do Brasil S.A., impõe-se a extinção do processo, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, IV, do Código de Processo Civil, com a condenação da autora ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios sucumbenciais.IV. Dispositivo e tese4.1. Decisão reformada. Recurso conhecido e provido. (TJPR - 16ª Câmara Cível - 0146452-84.2025.8.16.0000 - Curitiba - Rel.: DES. SUBSTITUTA VANIA MARIA DA SILVA KRAMER - J. 01.06.2026)AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. CONTA INDIVIDUAL DO PASEP. DECISÃO AGRAVADA QUE AFASTOU A ALEGAÇÃO DE ILEGITIMIDADE PASSIVA E A INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL E DETERMINOU A APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR E A INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. INSURGÊNCIA DO RÉU. (A) LEGITIMIDADE PASSIVA E INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL. MATÉRIAS AGRAVADAS NÃO PREVISTAS NAS HIPÓTESES DE CABIMENTO DO ROL DO ART. 1.015 DO CPC. POSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DA TESE DA TAXATIVIDADE MITIGADA (TEMA 988/STJ). URGÊNCIA DECORRENTE DA INUTILIDADE DO JULGAMENTO DA QUESTÃO NO RECURSO DE APELAÇÃO. (B) ALEGAÇÃO DE ILEGITIMIDADE PASSIVA. PRETENSÃO DA AUTORA QUE DIZ RESPEITO, EXCLUSIVAMENTE, A APLICAÇÃO DE ÍNDICES DE CORREÇÃO ORIUNDOS DE EXPURGOS INFLACIONÁRIOS E INSURGÊNCIA QUANTO A APLICAÇÃO DA TJLP COM REDUTOR DE CORREÇÃO MONETÁRIA. PRETENSÕES QUE DEVEM SER DIRIGIDAS EM FACE DA UNIÃO. ORIENTAÇÃO DA JURISPRUDÊNCIA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA E DESTE TRIBUNAL. BANCO DO BRASIL QUE NÃO RESPONDE PELA DEFINIÇÃO DE QUAIS ÍNDICES DE CORREÇÃO DEVEM SER REPASSADOS AOS CORRENTISTAS. ILEGITIMIDADE PASSIVA DO BANCO DO BRASIL RECONHECIDA. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, PREJUDICADOS OS PEDIDOS RELACIONADOS A INCIDÊNCIA DA LEGISLAÇÃO CONSUMERISTA E A INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. (C) RESPONSABILIZAÇÃO DA AUTORA PELO RECOLHIMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS E AO PAGAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE DEZ POR CENTO SOBRE O VALOR DA CAUSA, EM OBSERVÂNCIA AO § 2º DO ART. 85 DO CPC.RECURSO PROVIDO. (TJPR - 15ª Câmara Cível - 0012755-30.2026.8.16.0000 - Pato Branco - Rel.: DESEMBARGADOR LUIZ CEZAR NICOLAU - J. 27.05.2026)Desta Câmara Cível vale citar:DIREITO CIVIL E DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. CONTA VINCULADA AO PASEP. ALEGADOS DESFALQUES E PRETENSÃO DE APLICAÇÃO DE EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. RECURSO CONHECIDO, MAS NÃO PROVIDO. I. CASO EM EXAME:I.1. [...] Pedido de recomposição do saldo Apartir de expurgos inflacionários. BANCO DO BRASIL que não tem responsabilidade pela definição e/ou alteração dos índices de correção do PASEP, limitando-se à aplicação daqueles fixados pelo Conselho Diretor do Programa. Ilegitimidade passiva da Instituição financeira quanto a essa pretensão, conforme jurisprudência consolidada deste Tribunal. [...] (TJPR - 13ª Câmara Cível - 0069687-64.2024.8.16.0014 - Londrina - Rel.: DESEMBARGADOR JOSÉ CAMACHO SANTOS - J. 08.05.2026)AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO INDENIZATÓRIA. CONTA PASEP. DECISÃO SANEADORA. INSURGÊNCIA DO BANCO RÉU. [...] APLICAÇÃO DE EXPURGOS INFLACIONÁRIOS: BANCO ILEGÍTIMO. PLEITO ULTRAPASSA RESPONSABILIDADE DO BANCO GESTOR. UNIÃO É PARTE LEGÍTIMA. EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO [...] Autor pretende substituição dos próprios critérios de atualização monetária definidos pelo Conselho Diretor. Não questiona se o banco aplicou corretamente os índices determinados, mas pretende que sejam substituídos. O banco não define índices de remuneração do PASEP, atribuição do Conselho Diretor. A União, gestora do PASEP, detém legitimidade para responder por questionamentos relativos aos critérios de atualização. Banco é ilegítimo quanto aos expurgos inflacionários. Extinção sem resolução do mérito [...] (TJPR - 13ª Câmara Cível - 0017189-62.2026.8.16.0000 - Curitiba - Rel.: DESEMBARGADOR FABIO ANDRE SANTOS MUNIZ - J. 08.05.2026)AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS. SALDO DO PASEP. JUÍZO DE PRIMEIRO GRAU QUE INDEFERIU AS TESES DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. INSURGÊNCIA RECURSAL DO BANCO DO BRASIL S/A. [...] PEDIDO DE RECOMPOSIÇÃO DO SALDO NA CONTA INDIVIDUALIZADA DO PASEP, COM APLICAÇÃO DE ÍNDICES DE CORREÇÃO MONETÁRIA ORIUNDOS DE EXPURGOS INFLACIONÁRIOS OU INCIDENTES NAS CONTAS DE FGTS. SUBSTITUIÇÃO DOS ÍNDICES DEFINIDOS PELO CONSELHO DIRETOR. PLEITO QUE ULTRAPASSA A RESPONSABILIDADE DO BANCO GESTOR. PRETENSÃO QUE DEVE SER OPOSTA EM FACE DA UNIÃO. ILEGITIMIDADE PASSIVA DO BANCO DO BRASIL RECONHECIDA NESTE CONCERNENTE. [...] (TJPR - 13ª Câmara Cível - 0093028-30.2025.8.16.0000 - Umuarama - Rel.: DES. SUBSTITUTO DAVI PINTO DE ALMEIDA - J. 30.01.2026)Desse modo, verificada a ilegitimidade passiva, deve ser julgado extinto o processo, com fundamento no Tema Repetitivo 1150 do STJ, bem como no art. 485, VI, do Código de Processo Civil.Pela sucumbência, as autoras devem ser condenadas ao pagamento das despesas processuais e dos honorários advocatícios, ora fixados em 10% sobre o valor atualizado da causa, dada a baixa complexidade desta, o grau de zelo do advogado, o lugar de prestação do serviço, o trabalho realizado e o tempo exigido para tanto (art. 85, § 2º, CPC).O recurso, por conseguinte, merece acolhimento.
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