SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0043086-92.2026.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): substituto helder luis henrique taguchi
Órgão Julgador: 17ª Câmara Cível
Comarca: Piraquara
Data do Julgamento: Mon Sep 28 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Mon Sep 28 00:00:00 BRT 2026

Ementa

DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. TUTELA DE URGÊNCIA. AÇÃO DECLARATÓRIA DE PROPRIEDADE CUMULADA COM NULIDADE DE NEGÓCIO JURÍDICO E SOBREPARTILHA DE BEM. AÇÃO DE DESPEJO. IMPUGNAÇÃO DE AUTENTICIDADE DE CONTRATO DE LOCAÇÃO. ALEGAÇÃO DE SIMULAÇÃO NA TRANSFERÊNCIA DE IMÓVEL. PRESENÇA DOS REQUISITOS DO ART. 300 DO CPC. SUSPENSÃO DOS ATOS DE DESOCUPAÇÃO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.I. CASO EM EXAME1. Agravo de instrumento interposto contra decisão que indeferiu pedido de tutela de urgência formulado em Ação Declaratória de Propriedade cumulada com Nulidade de Negócio Jurídico e Sobrepartilha de Bem, por meio do qual se pretendia a suspensão da Ação de Despejo proposta com fundamento em contrato de locação cuja autenticidade foi impugnada. O agravante sustenta ser o efetivo adquirente e possuidor do imóvel, a ocorrência de simulação na transferência da propriedade para a agravada e a falsidade da assinatura aposta no contrato locatício, alegando risco de grave prejuízo decorrente da desocupação de imóvel onde funciona estabelecimento empresarial.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. Questão em discussão: definir se estão presentes os requisitos do art. 300 do CPC para concessão de tutela de urgência destinada à suspensão da Ação de Despejo nº 0006039-50.2024.8.16.0034.III. RAZÕES DE DECIDIR3. A documentação apresentada pelo agravante, composta por contrato de compra e venda, comprovantes de pagamento e escritura pública, confere plausibilidade à alegação de propriedade do imóvel e à tese de simulação da transferência posterior.4. O parecer grafotécnico impugna a autenticidade da assinatura constante do contrato de locação que embasa a ação de despejo e não foi afastado por prova técnica equivalente.5. Os elementos invocados para caracterizar reconhecimento da relação locatícia não evidenciam, em cognição sumária, conduta inequívoca apta a justificar a aplicação da vedação ao comportamento contraditório.6. O risco de dano está demonstrado pela possibilidade de desocupação de imóvel utilizado para atividade empresarial antes da definição da controvérsia sobre a validade do contrato de locação e da titularidade do bem.7. A medida adequada consiste na suspensão dos atos de desocupação do imóvel, preservando-se o resultado útil do processo.IV. DISPOSITIVO8. Recurso conhecido e parcialmente provido.______________________________ Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 300, caput e § 3º, e 1.015, I; CC, art. 167.Jurisprudência relevante citada: Não há precedentes jurisprudenciais expressamente citados no voto.