SELEÇÃO DE DECISÕES

 Selecionar Todos     Imprimir  Imprimir Selecionados

DOCUMENTO 1
 

Íntegra Íntegra do Acórdão Integra Ementa pré-formatada para citação Carregar documento   Imprimir/salvar (selecionar)
Processo:
0043124-07.2026.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Marcelo Gobbo Dalla Dea
Desembargador
Órgão Julgador: 18ª Câmara Cível
Comarca: São José dos Pinhais
Data do Julgamento: Wed Sep 09 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Wed Sep 09 00:00:00 BRT 2026

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. INDEFERIMENTO DO PEDIDO LIMINAR. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DOS REQUISITOS DO ARTIGO 561 DO CPC. NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. PRESERVAÇÃO DA SITUAÇÃO FÁTICA. RECURSO DESPROVIDO.I. CASO EM EXAME 1. Trata-se de agravo de instrumento interposto contra decisão que indeferiu o pedido liminar de reintegração de posse formulado pela agravante em ação possessória, sob fundamento de ausência de comprovação da posse e da necessidade de produção de provas para o esclarecimento da controvérsia, diante da complexidade da relação societária e da localização dos bens na sede da empresa, da qual a agravante detém parte do capital social.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. A controvérsia centra-se em saber se: (i) a agravante comprovou a posse exclusiva dos bens objeto da reintegração; (ii) restou caracterizado o esbulho possessório apto a ensejar a concessão da liminar; e (iii) a decisão agravada afrontou os dispositivos legais pertinentes ao indeferir liminarmente o pedido. III. RAZÕES DE DECIDIR3. A concessão da liminar possessória exige prova documental capaz de demonstrar, ainda que sumariamente, a existência da posse e o esbulho, nos termos do artigo 561 do CPC.4. No caso, a agravante não logrou demonstrar o exercício exclusivo da posse, tendo confessado que os bens se encontram na sede da sociedade empresária, da qual detém apenas pequena participação societária, o que demanda dilação probatória para elucidação da situação fática.5. Os documentos juntados pelo agravado indicam a ausência de propriedade e posse exclusiva da agravante, não evidenciando, nesta fase, o esbulho possessório alegado.6. Assim, é imprescindível a preservação da situação fática até a instrução probatória, em respeito ao contraditório e à ampla defesa. IV. DISPOSITIVO E TESE7. Recurso desprovido.Tese de julgamento: “Para concessão liminar de reintegração de posse, é imprescindível a demonstração, ainda que sumária, da posse exclusiva e do esbulho, não sendo suficiente alegação genérica ou situação societária complexa que demande dilação probatória.” _____________Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 561 e 562; CC, art. 1.211.Jurisprudência relevante citada: TJPR, 17ª Câmara Cível, Agravo de Instrumento nº 0086618-87.2024.8.16.0000, Rel. Subst. Sergio Luiz Patitucci, j. 05/03/2025.