SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0043135-36.2026.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Victor Martim Batschke
Desembargador
Órgão Julgador: 16ª Câmara Cível
Comarca: Umuarama
Data do Julgamento: Mon Oct 05 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Wed Oct 07 00:00:00 BRT 2026

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO E AGRAVO INTERNO. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO. PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA INDEFERIDO. INSURGÊNCIA DA PARTE AUTORA. PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO INDEFERIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo de Instrumento interposto contra decisão que indeferiu o pedido de justiça gratuita, sob o fundamento de ausência de comprovação da hipossuficiência alegada. Agravo interno contra decisão do Relator, que indeferiu a atribuição de efeito suspensivo ao recurso, por não vislumbrar o requisito da probabilidade. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A controvérsia reside em saber se a parte agravante demonstrou efetivamente a alegação de insuficiência de recursos para arcar com os ônus processuais. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. No interregno entre a decisão preliminar do Relator e a interposição do agravo interno, o juízo da origem cancelou a distribuição, o que está sendo discutido em recurso de apelação. 4. Assim, o agravo de instrumento e o agravo interno perderam seu objeto. IV. DISPOSITIVO E TESE 5. Recursos de agravo de instrumento e interno prejudicados. _________________ Dispositivos relevantes citados: art. 234 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná. Jurisprudência relevante citada: não há.