SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0043192-54.2026.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): substituto marcos vinicius da rocha loures demchuk
Órgão Julgador: 13ª Câmara Cível
Comarca: Curitiba
Data do Julgamento: Fri Aug 14 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Sat Aug 15 00:00:00 BRT 2026

Ementa

Ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONEXÃO ENTRE AÇÃO DECLARATÓRIA E EXECUÇÕES DE TÍTULOS EXTRAJUDICIAIS PARA JULGAMENTO CONJUNTO. AÇÕES DIRETAMENTE RELACIONADAS AO MESMO NEGÓCIO JURÍDICO. ARTIGO 55, § 2º DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. I. Caso em exame1. Agravo de instrumento interposto contra decisão interlocutória que reconheceu a conexão entre ação declaratória de inexistência de débito e execução de título extrajudicial, determinando a remessa do processo ao juízo da execução para processamento conjunto. A parte agravante questiona a reunião dos feitos, alegando que as execuções são distintas e que a ação declaratória busca o reconhecimento da novação da dívida, o que impediria a reunião dos processos perante um único juízo.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se é correta a decisão que reconheceu a conexão entre a ação declaratória de inexistência de débito e a execução de título extrajudicial, determinando a remessa do feito ao juízo da primeira execução para processamento conjunto.III. Razões de decidir3. A conexão entre as ações se configura pela coincidência parcial do pedido ou da causa de pedir, conforme o art. 55 do CPC, visando evitar decisões conflitantes e promover segurança jurídica e economia processual.4. A ação declaratória discute a inexistência do negócio jurídico que fundamenta a primeira execução, podendo afetar também a segunda execução, o que demonstra a conexão entre os feitos.5. A decisão que reconheceu a conexão e determinou a remessa do feito ao juízo da primeira execução está correta, pois atende ao disposto no art. 55, § 2º, I, do CPC.6. O recurso não merece provimento, mantendo-se a decisão que reconheceu a conexão e determinou a reunião dos feitos para evitar decisões conflitantes.IV. Dispositivo e tese7. Agravo de instrumento conhecido e não provido.Tese de julgamento: É reconhecida a conexão entre ação declaratória e execução de título extrajudicial quando houver coincidência parcial de pedido ou causa de pedir, inclusive entre execução e ação de conhecimento relativa ao mesmo ato jurídico, sendo adequada a reunião dos processos para julgamento conjunto._________Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 55, caput, § 1º, § 2º, I, e 59; CPC/2015, art. 919, § 1º.Jurisprudência relevante citada: TJPR, AgInt nº 0130133-75.2024.8.16.0000, Rel. Des. Josely Dittrich Ribas, 14ª Câmara Cível, j. 10.09.2025; TJPR, Apelação Cível nº 0022536-13.2025.8.16.0000, Rel. Des. Lauro Laertes de Oliveira, 16ª Câmara Cível, j. 02.06.2025.Resumo em linguagem acessível: O tribunal decidiu que os processos são ligados porque tratam de assuntos parecidos, mesmo que não sejam exatamente iguais. Por isso, os casos devem ser julgados juntos para evitar decisões diferentes que possam causar confusão. A decisão anterior, que mandou juntar os processos e enviar para outro juiz, está correta e não será mudada. Isso ajuda a garantir que tudo seja resolvido de forma justa e organizada.