SELEÇÃO DE DECISÕES

 Selecionar Todos     Imprimir  Imprimir Selecionados

DOCUMENTO 1
 

Íntegra Íntegra do Acórdão Integra Ementa pré-formatada para citação Carregar documento   Imprimir/salvar (selecionar)
Processo:
0013123-36.2026.8.16.0001
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Fernando Paulino da Silva Wolff Filho
Desembargador
Órgão Julgador: 6ª Câmara Cível
Comarca: Curitiba
Data do Julgamento: Wed May 27 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Thu May 28 00:00:00 BRT 2026

Ementa

EMENTA. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONTRADIÇÃO. NÃO CONSTATAÇÃO DO VÍCIO ALEGADO. FINALIDADE DE MODIFICAÇÃO DO JULGADO. IMPOSSIBILIDADE.EMBARGOS REJEITADOS.I. CASO EM EXAME1. Trata-se de embargos de declaração opostos pela autora sob o argumento de que o acórdão proferido nos autos nº 0031672-65.2024.8.16.0001 é contraditório, na medida em que: a) “acredita-se haver um erro material/contradição na N. Decisão, já que este valor de R$300,00 fere de morte o §2º do artigo 85 do CPC, bem como a nova redação do artigo 85, § 8º-A, do CPC”; b) “em sendo estes irrisórios e entendendo pela apreciação equitativa dos honorários advocatícios, a lei determina que o valor deve ser o recomendado pelo Conselho Seccional da OAB ou 10% sobre o valor da causa, o que for maior”.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. Se houve contradição no acórdão embargado.III. RAZÕES DE DECIDIR3.1. O acórdão embargante analisou a questão do valor dos honorários, com manifestação expressa acerca da impossibilidade, no caso, da fixação por apreciação equitativa bem como reconheceu que a tabela da OAB tem caráter meramente exemplificativo/informativo, conforme entendimento pacificado do STJ, de modo que não há que se falar em contradição.IV. DISPOSITIVO Embargos de declaração rejeitados.Jurisprudência relevante citada: STJ, AgInt nos EDcl no REsp 1390811/AM, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 20/06/2017, DJe 26/06/2017.