SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0043317-22.2026.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): substituto carlos mauricio ferreira
Órgão Julgador: 2ª Câmara Cível
Comarca: Curitiba
Data do Julgamento: Mon Aug 03 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Tue Aug 04 00:00:00 BRT 2026

Ementa

Direito processual civil. Agravo de instrumento e agravo interno. INTEMPESTIVIDADE DA impugnação ao cumprimento de sentença. agravo de instrumento desprovido. agravo interno prejudicado.I. Caso em exame1. Agravo de instrumento interposto contra decisão que rejeitou impugnação ao cumprimento de sentença por intempestividade, em processo de execução de obrigação pecuniária, no qual o agravante questiona os cálculos apresentados e requer a revisão dos valores devidos, alegando compensação e incorreção nos encargos aplicados, enquanto a decisão recorrida manteve a execução com base na preclusão temporal da impugnação.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se houve preclusão temporal que impede o conhecimento da impugnação ao cumprimento de sentença apresentada fora do prazo legal.III. Razões de decidir3. A impugnação ao cumprimento de sentença foi rejeitada por intempestividade, pois apresentada muito tempo após a intimação para pagamento e sem manifestação no prazo legal, configurando preclusão.4. Não se admite rediscussão dos cálculos e critérios utilizados após o prazo legal para impugnação, salvo para correção de mero erro material, o que não ocorreu no caso.5. A decisão agravada está em conformidade com a jurisprudência consolidada, que veda a revisão de cálculos e alegação de excesso de execução fora do prazo previsto no Código de Processo Civil.6. A homologação dos cálculos e a ausência de impugnação tempestiva geram coisa julgada material, impedindo nova discussão sobre o mérito da execução.7. O recurso não merece provimento, mantendo-se a decisão que reconheceu a preclusão temporal e determinou o prosseguimento do cumprimento de sentença nos termos anteriormente fixados.8. Agravo interno interposto em face de decisão que indeferiu pedido liminar. Perda superveniente de objeto com a julgamento do recurso principal. IV. Dispositivo e tese8. Agravo de instrumento conhecido e não provido. Agravo interno Prejudicado. Tese de julgamento: A preclusão temporal impede a impugnação ao cumprimento de sentença quanto aos cálculos e critérios de atualização que não foram apresentados no prazo legal, não sendo possível rediscutir valores após a extinção da execução ou fora do momento oportuno, salvo erro material aritmético passível de correção a qualquer tempo, o que não se confunde com o caso em análise.