SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0043318-07.2026.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Jucimar Novochadlo
Desembargador
Órgão Julgador: 15ª Câmara Cível
Comarca: Maringá
Data do Julgamento: Wed Jun 10 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Wed Jun 10 00:00:00 BRT 2026

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS. SEGUNDA FASE. ACÓRDÃO QUE MANTEVE OS PARÂMETROS FIXADOS NO TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONHECIDOS E REJEITADOS.Os embargos de declaração são cabíveis somente para sanar omissão, obscuridade ou contradição contida no julgado, ou ainda, para sanar erro material. Ausente qualquer dessas hipóteses, devem ser rejeitados os aclaratórios.Embargos de Declaração não acolhidos.