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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0013127-73.2026.8.16.0001
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Rogerio Ribas
Desembargador
Órgão Julgador: 9ª Câmara Cível
Comarca: Curitiba
Data do Julgamento: Thu Aug 20 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Fri Aug 21 00:00:00 BRT 2026

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL EM ACIDENTE DE TRÂNSITO ENVOLVENDO CICLISTA E CAMINHÃO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. EMBARGOS PARCIALMENTE ACOLHIDOS, SEM EFEITOS INFRINGENTES, APENAS PARA ESCLARECER A FUNDAMENTAÇÃO A RESPEITO DA INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. I. CASO EM EXAME 1.1. Embargos de declaração opostos contra acórdão proferido em apelações cíveis relativas a acidente de trânsito entre ciclista e caminhão, no qual foi reconhecida a culpa exclusiva do condutor do caminhão e fixadas indenizações por danos materiais, lucros cessantes e danos morais, tendo o acórdão mantido parcialmente a sentença que julgou procedentes os pedidos de indenização, mas gerado obscuridade quanto ao valor da indenização por danos morais. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.1. A questão em discussão consiste em saber se há omissão ou contradição no acórdão quanto à fixação do valor da indenização por danos morais, em razão da divergência entre o valor mantido e o valor mencionado na fundamentação. III. RAZÕES DE DECIDIR 3.1. A sentença fixou indenização por danos morais em R$ 9.000,00 já considerando o percentual de 25% de culpa concorrente do autor, mas o acórdão afastou essa tese, reconhecendo a culpa exclusiva do réu. 3.2. O acórdão mencionou R$ 12.000,00 para danos morais sem explicar a recomposição decorrente do afastamento da culpa concorrente, gerando contradição. 3.3. Com a exclusão da culpa concorrente, o valor da indenização por danos morais deve ser recomposto para R$ 12.000,00, respeitando os princípios da razoabilidade e proporcionalidade. 3.4. A indenização fixada atende à função compensatória, punitiva e preventiva dos danos morais, estando em conformidade com precedentes do Tribunal de Justiça em casos semelhantes. 3.5. Não há elementos que justifiquem majoração além do valor estipulado. IV. DISPOSITIVO E TESE 4.1. Embargos de declaração parcialmente acolhidos, sem efeitos infringentes, para esclarecer a fundamentação a respeito da indenização por danos morais.