SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0043372-70.2026.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): substituta vania maria da silva kramer
Órgão Julgador: 16ª Câmara Cível
Comarca: Maringá
Data do Julgamento: Mon Aug 10 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Tue Aug 11 00:00:00 BRT 2026

Ementa

Ementa: Direito civil e bancário. Embargos de declaração em agravo de instrumento. Omissão e contradição não verificadas. Prequestionamento implícito. Embargos de declaração rejeitados. I. Caso em exame1. Embargos de declaração opostos em face de acórdão que negou provimento ao agravo de instrumento do ora embargante, mantendo a decisão do juízo de origem que rejeitou a tese de prescrição da pretensão executória.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se o acórdão embargado apresenta omissão e contradição que possibilite a atribuição de efeito infringente ao presente recurso, para reconhecer a prescrição da pretensão executória, e prequestionamento da matéria.III. Razões de decidir3. Não há omissão ou contradição no acórdão embargado, que restou devidamente fundamentado ao consignar ausência de prescrição, pois a parte exequente não pode ser prejudicada pela demora imputável aos mecanismos da justiça (art. 240, § 3º, do CPC),4. Pretensão de rediscussão da matéria que não é cabível na via eleita de declaratórios.5. Prequestionamento implícito.IV. Dispositivo 6. Embargos de declaração rejeitados.