SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0043398-68.2026.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): andrei de oliveira rech
Órgão Julgador: 19ª Câmara Cível
Comarca: Curitiba
Data do Julgamento: Mon Jul 06 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Mon Jul 06 00:00:00 BRT 2026

Ementa

Ementa: Direito processual civil e direito contratual. Agravo de instrumento. Ação de rescisão contratual. Decisão que indeferiu tutela de urgência para suspensão da exigibilidade das parcelas vincendas e impedimento de negativação. Insurgência do autor. 1) Contrato de promessa de cessão de direitos e transferência onerosa de fração ideal relacionada a futura unidade autônoma. Alegação de ausência de prévio registro da incorporação imobiliária. Questões relativas à nulidade do contrato, culpa das partes e efeitos patrimoniais que demandam cognição exauriente. 2) Manifestação inequívoca da adquirente de não mais prosseguir no vínculo contratual. Direito potestativo à resilição do contrato. 3) Probabilidade do direito e perigo de dano configurados. Risco de cobrança das parcelas vincendas e de inscrição do CNPJ da agravante em cadastros restritivos de crédito. Tutela reversível. 4) Decisão reformada. Determinada a suspensão da exigibilidade das parcelas vencidas após o ajuizamento da ação e das vincendas, sem prejuízo da cobrança das parcelas vencidas anteriormente ao ajuizamento. 5) Recurso conhecido e provido.I. Caso em exame1. Agravo de instrumento interposto contra decisão interlocutória que indeferiu pedido de tutela de urgência para suspender a exigibilidade das parcelas vincendas de contrato de promessa de cessão de direitos e transferência onerosa de fração ideal de solo e impedir a inscrição do nome empresarial da agravante em cadastros restritivos de crédito, diante da alegação de ausência de registro da incorporação imobiliária e do direito potestativo da agravante à rescisão contratual.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se estão presentes os requisitos para concessão de tutela de urgência para suspender a exigibilidade das parcelas vincendas de contrato de promessa de cessão de direitos e transferência onerosa de fração ideal de solo e impedir a inscrição do nome empresarial da agravante em cadastros restritivos de crédito.III. Razões de decidir3. Há probabilidade do direito da agravante à suspensão provisória da exigibilidade das parcelas vincendas e à rescisão contratual, considerando seu direito potestativo de rescindir o contrato a qualquer momento.4. O perigo de dano está presente, pois a manutenção da exigibilidade das parcelas pode causar risco concreto de inadimplemento formal e negativação do CNPJ da agravante, afetando sua reputação e atividade empresarial.5. A tutela pretendida é reversível e não impede a agravada de discutir a validade do contrato e demais questões no juízo de origem, preservando provisoriamente a situação das partes. A suspensão se limita às parcelas vencidas a partir do ajuizamento da ação e as vincendas.6. Os documentos juntados, embora não definitivos, demonstram elementos suficientes para a concessão da tutela de urgência, diante da controvérsia sobre a regularidade do empreendimento e ausência de registro da incorporação.7. A decisão agravada foi reformada porque não considerou adequadamente o direito potestativo da agravante e o risco de dano irreparável decorrente da cobrança das parcelas e possível negativação.IV. Dispositivo e tese8. Agravo de instrumento conhecido e provido para reformar a decisão agravada, deferindo a tutela de urgência para suspender a exigibilidade das parcelas vencidas desde o ajuizamento da ação e as vincendas, determinar que a agravada se abstenha de inscrever o nome empresarial ou CNPJ da agravante em cadastros restritivos de crédito em razão dessas parcelas, e fixar multa diária de R$ 1.000,00, limitada a 30 dias, em caso de descumprimento.Tese de julgamento: Na ação de rescisão contratual, é possível a concessão de tutela de urgência para suspender a exigibilidade das parcelas vincendas do contrato imobiliário relativo à aquisição de futura unidade autônoma, bem como impedir a negativação do nome empresarial ou CNPJ do adquirente, quando demonstrada a probabilidade do direito à rescisão contratual e o perigo de dano decorrente da manutenção da exigibilidade, sem prejuízo da análise definitiva do mérito_________Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, arts. 300, 435 e 1.015, I; CC/2002, arts. 166, II; Lei nº 4.591/1964, art. 32.Jurisprudência relevante citada: TJPR, Agravo de Instrumento nº 0008837-18.2026.8.16.0000, Rel. Rotoli de Macedo, 19ª Câmara Cível, j. 11.05.2026; TJPR, Agravo de Instrumento nº 0081397-26.2024.8.16.0000;