SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0043623-88.2026.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): substituto rodrigo fernandes lima dalledonne
Órgão Julgador: 3ª Câmara Cível
Comarca: Arapongas
Data do Julgamento: Mon Sep 21 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Thu Sep 24 00:00:00 BRT 2026

Ementa

DIREITO CIVIL E DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. MATÉRIAS RECURSAIS DEBATIDAS E ADEQUADAMENTE FUNDAMENTADAS. NÍTIDO INTERESSE DE REDISCUTIR QUESTÕES JÁ DECIDIDAS NO ACÓRDÃO. EMBARGOS REJEITADOS. I. Caso em exame 1. Embargos de declaração opostos pela embargante, sob alegação de que o acórdão incorreu em omissão/ contradição. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se existem os vícios no r. acórdão que justifiquem sua integração. III. Razões de decidir 3. Inexiste a omissão/ contradição apontada pela parte embargante, pois o acordão demonstrou clara e logicamente o preenchimento dos requisitos necessários à concessão da imunidade. IV. Dispositivo e tese 4. Embargos de declaração rejeitados.