SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0000913-61.2026.8.16.0062
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Luis Carlos Xavier
Desembargador
Órgão Julgador: 2ª Câmara Criminal
Comarca: Capitão Leônidas Marques
Data do Julgamento: Thu Oct 08 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Fri Oct 09 00:00:00 BRT 2026

Ementa

APELAÇÃO CRIME – CRIME CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA (ART. 1°, INC. I, II E IV, DA LEI Nº 8.137/90) – SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA – 1. PLEITO ABSOLUTÓRIO - CABIMENTO - MATERIALIDADE DELITIVA COMPROVADA POR MEIO DO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO FISCAL REGULARMENTE CONSTITUÍDO – TODAVIA, EXISTÊNCIA DE DÚVIDA QUANTO AO DOLO DE SUPRIMIR TRIBUTO MEDIANTE FRAUDE TRIBUTÁRIA – INADMISSIBILIDADE DA RESPONSABILIDADE PENAL OBJETIVA - INCIDÊNCIA DO PRINCÍPIO IN DUBIO PRO REO - RECURSO PROVIDO.“3. A materialidade delitiva foi comprovada, mas não houve demonstração do nexo de causalidade entre a conduta do réu e a prática delitiva.4. A imputação dos delitos baseou-se apenas na posição de administrador da empresa, o que não é suficiente para responsabilização penal.5. A teoria do domínio do fato não pode ser aplicada sem provas que vinculem o acusado à prática delitiva.” (TJPR - 2ª Câmara Criminal - 0011311-59.2022.8.16.0013 - Curitiba - Rel.: DESEMBARGADOR MARIO HELTON JORGE - J. 05.11.2025)