SELEÇÃO DE DECISÕES

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Processo:
0043697-45.2026.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Rogério Etzel
Desembargador
Órgão Julgador: 10ª Câmara Cível
Comarca: Curitiba
Data do Julgamento: Mon Jul 27 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Thu Aug 06 00:00:00 BRT 2026

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO MONOCRÁTICA DE NÃO CONHECIMENTO. EXPEDIÇÃO DE OFICÍO À OAB PARA CANCELAMENTO DE SANÇÃO DISCIPLINAR. PRETENSÃO DE RESTABELECIMENTO DO EXERCÍCIO PROFISSIONAL. MATÉRIA ESTRANHA AO OBJETO DA DEMANDA ORIGINÁRIA INDENIZATÓRIA. TAXATIVIDADE MITIGADA (TEMA 988/STJ). INAPLICABILIDADE. AUSÊNCIA DE URGÊNCIA QUALIFICADA E DE RISCO DE UNITILIDADE DO JULGAMENTO FUTURO. DECISÃO NÃO INSERIDA NO ROL DO ART. 1.015 DO CPC. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.I. Caso em exame1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que deixou de conhecer de agravo de instrumento manejado contra decisão interlocutória que indeferiu a expedição de ofício à entidade de classe, requerida para fins de cancelamento de penalidade disciplinar de suspensão do exercício profissional, sob o fundamento de ausência de previsão no rol do art. 1.015 do CPC.II. Questões em discussão2. Há duas questões em discussão: (i) saber se a decisão interlocutória que indefere a expedição de ofício à entidade de classe é impugnável por agravo de instrumento à luz da tese da taxatividade mitigada; e (ii) saber se a medida pretendida configura situação de urgência qualificada, apta a justificar o afastamento da regra da taxatividade prevista no art. 1.015 do CPC.III. Razões de decidir3. A taxatividade mitigada, firmada no Tema nº 988 do STJ, não autoriza a recorribilidade irrestrita das decisões interlocutórias, exigindo a demonstração de urgência qualificada, caracterizada pela inutilidade do exame da matéria apenas em sede de apelação.4. O entendimento do Informativo nº 715 do STJ limita-se às decisões relacionadas à instrução probatória, não sendo aplicável à hipótese em que se discute providência de natureza diversa.5. A pretensão de expedição de ofício à entidade de classe, visando interferir em penalidade disciplinar, não guarda pertinência direta com o objeto da demanda originária, restrita à pretensão indenizatória, ausente, portanto, a urgência endoprocessual exigida.IV. Dispositivo e tese6. Agravo interno conhecido e não provido.Tese de julgamento: “1. A taxatividade mitigada do art. 1.015 do CPC exige demonstração de urgência qualificada, não se aplicando de forma ampla a toda decisão interlocutória. 2. A decisão que indefere expedição de ofício à entidade de classe, sem pertinência direta com o objeto da demanda, não é impugnável por agravo de instrumento. 3. A repercussão econômica indireta da medida não configura, por si só, urgência endoprocessual apta a autorizar a mitigação do rol legal.”Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 1.015 e 1.022.Jurisprudência relevante citada: STJ, Tema nº 988; STJ, Informativo nº 715; STJ, AgInt no REsp 1.757.501/SC, Rel. Min. Francisco Falcão, 2ª Turma, j. 11.04.2019; TJPR, AI nº 0007752-94.2026.8.16.0000, Rel. Des. Carlos Henrique Licheski Klein, 8ª Câmara Cível, j. 08.04.2026.