SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0043742-49.2026.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Domingos José Perfetto
Desembargador
Órgão Julgador: 20ª Câmara Cível
Comarca: Curitiba
Data do Julgamento: Fri Jul 03 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Mon Jul 06 00:00:00 BRT 2026

Ementa

EMENTA: DIREITO CIVIL E DIREITO DO CONSUMIDOR. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RESCISÃO CONTRATUAL DE COMPRA E VENDA E FINANCIAMENTO DE VEÍCULO, VÍCIO DO PRODUTO, COLIGAÇÃO CONTRATUAL, SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DO CRÉDITO, TUTELA DE URGÊNCIA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.I. CASO EM EXAME1. Agravo de instrumento contra decisão da 1ª Vara Cível do Foro Central da Região Metropolitana de Curitiba que indeferiu pedido de antecipação de tutela para suspender cobranças de financiamento de veículo e impedir cobrança ou negativação da agravante. A agravante firmou contrato de compra e venda e financiamento de automóvel, alegando vícios no veículo adquirido e encerramento das atividades da vendedora, que reteve os veículos, enquanto o banco continuou a cobrar as parcelas do financiamento. Requereu a suspensão da exigibilidade do crédito e a abstenção de cobranças e restrições creditícias.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. A questão em discussão consiste em saber se é cabível a concessão de tutela de urgência para suspender a exigibilidade do contrato de financiamento de veículo e impedir cobranças e negativação da agravante, diante da alegada existência de vícios no veículo adquirido e da coligação entre o contrato de compra e venda e o contrato de financiamento, nos termos do artigo 54-F do Código de Defesa do Consumidor.III. RAZÕES DE DECIDIR3. O artigo 54-F do Código de Defesa do Consumidor reconhece a conexão e interdependência entre o contrato principal de compra e venda e o contrato acessório de financiamento quando o fornecedor de crédito atua junto ao fornecedor do produto, o que justifica a rescisão conjunta em caso de inexecução contratual.4. No caso, há indícios de coligação entre os contratos de compra e venda e financiamento, pois o crédito foi contratado nas dependências da empresa vendedora, que intermediou o negócio, configurando vínculo previsto no artigo 54-F do CDC.5. O veículo adquirido apresentou vícios graves e defeitos não reparados dentro do prazo legal, e a empresa vendedora encerrou suas atividades, retendo os veículos e impedindo o uso pela consumidora, caracterizando inexecução contratual.6. A continuidade da cobrança das parcelas do financiamento, mesmo sem a posse do veículo e diante da possibilidade de rescisão dos contratos, causa prejuízo irreparável à agravante, configurando perigo de dano.7. Diante da plausibilidade do direito e do perigo de dano, é cabível a antecipação de tutela para suspender a exigibilidade do contrato de financiamento e impedir cobranças e negativação do nome da agravante até decisão final.IV. DISPOSITIVO E TESE8. Pedido de antecipação de tutela deferido para suspender a exigibilidade do crédito oriundo do contrato de financiamento e determinar que o Banco Votorantim se abstenha de cobrar ou inscrever a agravante em cadastros de proteção ao crédito.Tese de julgamento: Nos contratos de compra e venda de veículo financiados por instituição de crédito, quando o fornecedor de crédito participa da contratação do produto ou serviço financiado, configurando conexão ou coligação contratual nos termos do art. 54-F do CDC, a rescisão do contrato principal por inexecução permite a suspensão da exigibilidade do contrato de financiamento e a abstenção de cobranças e restrições creditícias ao consumidor._________Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 300; CDC, art. 18, § 1º; CDC, art. 54-F, caput, incs. I e II, §§ 1º, 2º, 3º e 4º.Jurisprudência relevante citada: STJ, AgInt no REsp 1.497.758/SP, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, j. 27.02.2018; TJPR, Agravo de Instrumento 0007894-06.2023.8.16.0000, Rel. Des. Luiz Henrique Miranda, 20ª Câmara Cível, j. 28.07.2023.Resumo em linguagem acessível: O juiz decidiu, por enquanto, suspender o pagamento das parcelas do financiamento do carro que a autora comprou, porque o veículo apresentou muitos problemas e a loja que vendeu o carro fechou sem resolver. Como o banco que fez o financiamento ajudou a loja a vender o carro, os contratos estão ligados, e por isso o banco não pode cobrar enquanto a situação não for esclarecida. Também foi proibido o banco de fazer cobranças ou colocar o nome da autora em listas de inadimplentes até que o caso seja resolvido.