SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0010118-33.2023.8.16.0026
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): substituto marcos vinicius da rocha loures demchuk
Órgão Julgador: 13ª Câmara Cível
Comarca: Campo Largo
Data do Julgamento: Wed Sep 16 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Wed Sep 16 00:00:00 BRT 2026

Ementa

Ementa: DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA. RESCISÃO CONTRATUAL ATRIBUÍDA À PROMITENTE VENDEDORA. ALIENAÇÃO DO IMÓVEL A TERCEIRO ANTES DO TERMO FINAL DA AVENÇA. VIOLAÇÃO DA BOA-FÉ OBJETIVA. TÍTULO EXECUTIVO VÁLIDO E EXIGÍVEL. COMISSÃO DE CORRETAGEM DEVIDA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. I. Caso em exame 1. Apelação cível interposta contra sentença que julgou procedentes embargos à execução, reconhecendo a inexigibilidade do cheque emitido como arras e extinguindo a ação executiva. A controvérsia envolve a rescisão antecipada do compromisso de compra e venda de imóvel, a alegação de inadimplemento pela compradora e a exigibilidade da comissão de corretagem, diante da venda do imóvel a terceiro antes do prazo contratual final. As apelantes requerem o reconhecimento da validade do cheque como garantia e o pagamento da comissão pela intermediação imobiliária. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se é exigível o título executivo extrajudicial representado por cheque emitido como arras em compromisso de compra e venda de imóvel, bem como a comissão de corretagem, diante da rescisão contratual motivada pela venda do imóvel a terceiro antes do prazo final estipulado no contrato. III. Razões de decidir 3. A promitente vendedora rescindiu o contrato de forma precipitada e unilateral, vendendo o imóvel a terceiro antes do prazo final estipulado, violando a boa-fé objetiva e causando a quebra antecipada do contrato. 4. O cheque emitido como sinal de negócio (arras) é título executivo extrajudicial certo, líquido e exigível, mesmo estando sob custódia da imobiliária, pois a inadimplência decorreu da vendedora e não da compradora. 5. A comissão de corretagem é devida à imobiliária, pois o resultado útil da intermediação foi alcançado com a assinatura do compromisso de compra e venda, não sendo afetada pela rescisão posterior causada pela vendedora. IV. Dispositivo e tese 6. Apelação conhecida e provida para julgar improcedentes os embargos à execução, reconhecendo a certeza, liquidez e exigibilidade do título executivo extrajudicial, inclusive quanto à comissão de corretagem, determinando o regular prosseguimento da execução, e condenando a embargante ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios fixados em 10% sobre o valor atualizado da causa. Tese de julgamento: É devida a comissão de corretagem ao intermediador imobiliário uma vez alcançado o resultado útil com a assinatura do compromisso de compra e venda ainda que o negócio seja posteriormente desfeito por ato unilateral e imotivado do vendedor que aliena o imóvel a terceiro antes do prazo contratual final. _________ Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 98, 485, IV, 487, I, 783, 784, III, 803, 1.009, 1.010, I, II e III, 85, § 2º; CC/2002, arts. 417, 420, 422, 725. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgInt no AREsp 1.164.394/PE, Rel. Min. Moura Ribeiro, Terceira Turma, j. 22.03.2018; STJ, AgInt no AREsp 2283120 SP 2023/0016626-0, Rel. Min. Raul Araújo, Quarta Turma, j. 14.08.2023; TJPR, Apelação Cível 0000279-41.2017.8.16.0172, Rel. Des. Rosana Andriguetto de Carvalho, 13ª Câmara Cível, j. 02.06.2023; STJ, REsp 1.364.574/RS, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, j. 24.10.2017; TJPR, Apelação Cível 0016498-91.2024.8.16.0170, Rel. Des. Luciana Carneiro de Lara, 20ª Câmara Cível, j. 24.03.2026; Súmula 83/STJ. Resumo em linguagem acessível: O tribunal decidiu que a pessoa que vendeu o imóvel agiu errado ao vender para outra pessoa antes do prazo combinado no contrato, prejudicando quem queria comprar. Por isso, o cheque dado como garantia deve ser pago, e a imobiliária que ajudou na venda tem direito à comissão, porque ela cumpriu seu trabalho ao aproximar as partes e fazer o contrato. O pedido para não pagar essas coisas foi rejeitado, e a execução do pagamento deve continuar normalmente. Quem perdeu o recurso terá que pagar as despesas do processo e os honorários do advogado da parte vencedora.