SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0044052-55.2026.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): substituta julia maria tesseroli de paula rezende
Órgão Julgador: 11ª Câmara Cível
Comarca: Matelândia
Data do Julgamento: Wed Oct 14 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Wed Oct 14 00:00:00 BRT 2026

Ementa

EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DE SUCESSÕES. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AÇÃO DE INVENTÁRIO. NOMEAÇÃO DE INVENTARIANTE. ATENDIMENTO À ORDEM LEGAL. HERDEIRO NA POSSE DE BENS. EVENTUAL DESVIO COMPROVADO POR ENSEJAR SUBSTITUIÇÃO E PRESTAÇÃO DE CONTAS. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. I. Caso em exame1. Agravo de instrumento contra decisão que nomeou herdeiro como inventariante em inventário, considerando que ele está na posse e administração dos bens do espólio, enquanto a agravante requer sua substituição, alegando falta de transparência na gestão dos imóveis rurais, ausência de prestação de contas e risco de prejuízo aos demais herdeiros.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se é cabível a substituição do inventariante nomeado com base na ordem legal prevista no art. 617 do CPC, diante da alegação de má administração e falta de transparência na gestão dos bens do espólio.III. Razões de decidir3. A nomeação do inventariante observou a ordem legal prevista no art. 617, II, do CPC, sendo o agravado o herdeiro que está na posse e administração dos bens do espólio.4. A substituição do inventariante exige prova mínima de que ele incorreu em falta prevista no art. 622, do CPC, o que não foi demonstrado nos autos.5. As alegações da agravante não apresentam prova documental robusta de dilapidação patrimonial, desvio de frutos, ocultação de bens ou administração ruinosa.6. Questões relativas à administração do espólio e prestação de contas devem ser apuradas no inventário, com possibilidade de requerer a substituição do inventariante mediante contraditório e dilação probatória.7. Foram estabelecidos mecanismos de controle da atuação do inventariante, prevendo sua destituição caso não cumpra as obrigações legais no prazo determinado.IV. Dispositivo e tese8. Agravo de instrumento conhecido e desprovido.Tese de julgamento: A nomeação do inventariante deve observar a ordem prevista no art. 617 do Código de Processo Civil, podendo ser afastada somente mediante prova robusta de incapacidade, má administração ou risco ao espólio, cabendo a substituição mediante processo regular com contraditório e dilação probatória._________Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 1015, p.u., 617, I e II, 618, I a VIII, e 622, I a VI.