SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0044158-17.2026.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Rogério Etzel
Desembargador
Órgão Julgador: 10ª Câmara Cível
Comarca: Curitiba
Data do Julgamento: Mon Aug 10 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Tue Aug 25 00:00:00 BRT 2026

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. JUSTIÇA GRATUITA. PESSOA FÍSICA. DOCUMENTAÇÃO QUE NÃO INDICA CONDIÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. MANUTENÇÃO DA DECISÃO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.I. Caso em exame1. Agravo de instrumento interposto contra decisão que indeferiu a justiça gratuita à parte autora e determinou o recolhimento das custas iniciais.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em verificar se estão presentes os pressupostos legais para a concessão da gratuidade da justiça à pessoa física, à luz da documentação apresentada nos autos.III. Razões de decidir3. A presunção de veracidade da declaração de hipossuficiência (art. 99, § 3º, CPC) é relativa e pode ser afastada por elementos concretos constantes dos autos.4. A ausência de comprovação adequada da incapacidade financeira, aliada ao fato de que a documentação trazida indica situação financeira incompatível com a alegada hipossuficiência, justificam a manutenção da decisão que indeferiu a gratuidade da justiça.5. Em que pese os agravantes juntem comprovantes de alguns gastos fixos, estes, quando analisados com os demais documentos, se revelam como incapazes de demonstrar situação de hipossuficiência financeira.IV. Dispositivo e tese6. Recurso conhecido e desprovido.Tese de julgamento: “1. A declaração de hipossuficiência possui presunção relativa, podendo ser afastada quando ausentes elementos que comprovem a incapacidade financeira da parte.”Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, arts. 98, 99 e 101, §1º.Jurisprudência relevante citada: TJPR, 0122579-89.2024.8.16.0000, Rel. Subst. Marcelo Wallbach Silva, j. 14.04.2025.