SELEÇÃO DE DECISÕES

 Selecionar Todos     Imprimir  Imprimir Selecionados

DOCUMENTO 1
 

Íntegra Íntegra do Acórdão Integra Ementa pré-formatada para citação Carregar documento   Imprimir/salvar (selecionar)
Processo:
0003090-50.2026.8.16.0174
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): claudio smirne diniz
Órgão Julgador: 6ª Câmara Cível
Comarca: União da Vitória
Data do Julgamento: Tue Jun 23 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Tue Jun 23 00:00:00 BRT 2026

Ementa

PREVIDÊNCIA PRIVADA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ALEGADA OMISSÃO E CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. REDISCUSSÃO DO MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE. PREQUESTIONAMENTO. ART. 1.025 DO CPC. RECURSO DESPROVIDO.I. Caso em exame1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que negou provimento à apelação cível, sob a alegação de existência de contradição e omissão quanto à natureza jurídica da relação, à responsabilização da parte embargante e aos efeitos da nulidade reconhecida no julgado, bem como com pedido de prequestionamento de dispositivos legais.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se o acórdão embargado apresenta omissão, contradição, obscuridade ou erro material, nos termos do art. 1.022 do Código de Processo Civil, bem como se é cabível o prequestionamento pretendido.III. Razões de decidir3. Não se verifica omissão ou contradição no acórdão embargado, que enfrentou de forma expressa e fundamentada todas as teses necessárias à solução da controvérsia, expondo de maneira clara as razões que conduziram à conclusão adotada.4. Os embargos de declaração não se prestam à rediscussão do mérito da decisão, sendo inadequado o seu uso como sucedâneo recursal para manifestar inconformismo com o resultado do julgamento.5. O prequestionamento é incabível, uma vez que a matéria foi efetivamente debatida e decidida, sendo aplicável o disposto no art. 1.025 do Código de Processo Civil.IV. Dispositivo e tese6. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos.