SELEÇÃO DE DECISÕES

 Selecionar Todos     Imprimir  Imprimir Selecionados

DOCUMENTO 1
 

Íntegra Íntegra do Acórdão Integra Ementa pré-formatada para citação Carregar documento   Imprimir/salvar (selecionar)
Processo:
0047783-51.2025.8.16.0014
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): substituto rodrigo fernandes lima dalledonne
Órgão Julgador: 3ª Câmara Cível
Comarca: Londrina
Data do Julgamento: Wed Sep 09 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Fri Sep 11 00:00:00 BRT 2026

Ementa

Direito tributário e constitucional. Mandado de segurança. Imunidade do ITBI na integralização de imóveis ao capital social e base de cálculo do imposto. Recurso conhecido e não provido. I. Caso em exame1. Apelação cível interposta contra sentença que denegou segurança em mandado de segurança, na qual a empresa apelante questiona a incidência do ITBI sobre imóveis incorporados ao capital social, alegando imunidade tributária prevista na Constituição Federal, e requer o reconhecimento da não incidência do imposto sobre tais bens, diante da integralização do capital social com imóveis, enquanto a decisão recorrida reconheceu a legitimidade da cobrança do ITBI sobre o valor que excede o capital social efetivamente integralizado.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se incide imunidade tributária do ITBI sobre a integralização de imóveis ao capital social de pessoa jurídica, especialmente quanto à parcela que excede o valor do capital social efetivamente integralizado, e se a base de cálculo do imposto pode ser fixada unilateralmente pelo Município sem procedimento administrativo regular assegurando o contraditório e a ampla defesa.III. Razões de decidir3. A imunidade do ITBI prevista no art. 156, § 2º, I, da Constituição Federal não alcança o valor dos bens que excede o limite do capital social a ser integralizado, conforme o Tema 796 do STF.4. A base de cálculo do ITBI é o valor venal dos bens transmitidos em condições normais de mercado, que deve ser apurado por meio de critérios técnicos e pode ser contestado pelo contribuinte em procedimento administrativo específico.5. No caso concreto, a Administração Pública instaurou procedimento regular, assegurando contraditório e ampla defesa, para definir a base de cálculo do ITBI, não sendo inválida a avaliação realizada mesmo sem impugnação administrativa da contribuinte.6. A empresa apelante possui objeto social diverso da exploração imobiliária, não se aplicando a exceção prevista no Código Tributário Nacional que afasta a imunidade do ITBI quando a atividade preponderante é compra, venda ou locação de imóveis.7. A pretensão da apelante de afastar a aplicação do Tema 796 do STF não se sustenta, pois a imunidade alcança apenas o valor efetivamente destinado à integralização do capital social, independentemente da destinação do valor excedente.IV. Dispositivo e tese8. Apelação conhecida e desprovida, mantendo-se a sentença que denegou a segurança.Tese de julgamento: A imunidade do ITBI prevista no art. 156, § 2º, I, da Constituição Federal não alcança o valor dos bens que exceder o limite do capital social efetivamente integralizado, sendo legítima a cobrança do imposto sobre a parcela excedente mesmo na integralização de imóveis ao patrimônio da pessoa jurídica._________Dispositivos relevantes citados: CR/1988, art. 156, II, § 2º, I; CTN, arts. 36, I, 37, §§ 1º a 4º, e 38, §§ 1º a 4º; Lei nº 12.016/2009, art. 25.Jurisprudência relevante citada: STF, Rcl 69420 AgR, Rel. Min. Flávio Dino, 1ª Turma, j. 25.09.2025; STJ, REsp 1937821-SP, Rel. Min. Gurgel de Faria, 1ª Seção, j. 24.02.2022; TJPR, Apelação Cível 0007073-24.2022.8.16.0004, Rel. Eduardo Casagrande Sarrão, 3ª Câmara Cível, j. 05.03.2024.