SELEÇÃO DE DECISÕES

 Selecionar Todos     Imprimir  Imprimir Selecionados

DOCUMENTO 1
 

Íntegra Íntegra do Acórdão Integra Ementa pré-formatada para citação Carregar documento   Imprimir/salvar (selecionar)
Processo:
0044497-73.2026.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): substituto marcos vinicius da rocha loures demchuk
Órgão Julgador: 13ª Câmara Cível
Comarca: Loanda
Data do Julgamento: Fri Jul 24 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Fri Jul 24 00:00:00 BRT 2026

Ementa

Ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DIREITO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. HONORÁRIOS PERICIAIS. PERÍCIA GRAFOTÉCNICA EM DOIS CONTRATOS. VALOR ARBITRADO DE R$ 2.800,00. ADEQUAÇÃO AO TRABALHO A SER REALIZADO. PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. MANUTENÇÃO DO QUANTUM. AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. I. CASO EM EXAME: I.1. Agravo de instrumento interposto contra decisão que homologou honorários periciais no valor de R$ 2.800,00 para realização de perícia grafotécnica em dois contratos, em ação declaratória de inexistência de débito cumulada com indenização por danos morais e restituição de valores em dobro, na qual o agravante requereu a redução do montante sob o fundamento de excesso e desproporcionalidade, alegando que a perícia seria de baixa complexidade e que o valor ultrapassaria parâmetros estabelecidos por resolução interna do Tribunal. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: II.1. Consiste em saber se os honorários periciais arbitrados em R$ 2.800,00 para a realização de perícia grafotécnica em dois contratos revelam-se excessivos, diante da alegação da parte agravante de que o valor extrapola os parâmetros da Resolução nº 154/2016 do TJPR e da suposta baixa complexidade da prova. III. RAZÕES DE DECIDIR: III.1. O valor dos honorários periciais fora homologado em R$ 2.800,00, considerando a proposta do perito e a previsão de 23 horas técnicas para a realização da perícia grafotécnica em dois contratos.III.2. O montante homologado mostrou-se compatível com a extensão do trabalho a ser desenvolvido, em conformidade com a tabela orientativa da APEPAR e os princípios da proporcionalidade e razoabilidade.III.3. A perícia em questão não apresentou complexidade excessiva nem demandou tempo desproporcional, justificando a manutenção do valor arbitrado.III.4. A jurisprudência desta Câmara Cível indicou que valores semelhantes foram considerados adequados em casos análogos, reforçando a adequação do montante fixado.IV. DISPOSITIVO E TESE: IV.1. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. Tese de julgamento: o valor dos honorários periciais deve observar os princípios da proporcionalidade e razoabilidade, considerando a natureza, extensão e complexidade do trabalho a ser realizado, sendo possível a manutenção do montante apresentado pelo perito quando compatível com tais critérios. ____Dispositivos relevantes citados: Arts. 1.015 e seguintes, do CPC; Resolução n. 154/2016 do TJPR. Jurisprudência relevante citada: TJPR, 13ª CC, AI n. 0071228-77.2024.8.16.0000, Rel. Des. FERNANDO FERREIRA DE MORAES, julgado de 4.10.24; TJPR, 13ª CC, AI n. 0032616-75.2021.8.16.0000, Relª. Desª. JOSÉLY DITTRICH RIBAS, julgado de 4.2.22; TJPR, 13ª CC, AI n. 0053521-67.2022.8.16.0000, Rel. Des. NAOR RIBEIRO DE MACEDO NETO, julgado de 27.1.23; TJPR, 13ª CC, AI n. 0055208-79.2022.8.16.0000, Rel. Des. FERNANDO FERREIRA DE MORAES, julgado de 27.1.23; TJPR, 13ª CC, AI n. 0032945-53.2022.8.16.0000, Relª. Desª. ROSANA ANDRIGUETTO DE CARVALHO, julgado de 7.10.22. Resumo em linguagem acessível: neste tribunal, decidiu que o valor dos honorários periciais fixado em R$ 2.800,00 para a análise grafotécnica de dois contratos era adequado e não deveria ser reduzido. entendeu-se que, apesar da perícia não apresentar alta complexidade, o montante estava compatível com o tempo e o trabalho necessários para a realização do exame, conforme justificado pelo perito e em consonância com precedentes desta corte. assim, negou-se provimento ao recurso da parte agravante que pedia a diminuição do valor arbitrado.