SELEÇÃO DE DECISÕES

 Selecionar Todos     Imprimir  Imprimir Selecionados

DOCUMENTO 1
 

Íntegra Íntegra do Acórdão Integra Ementa pré-formatada para citação Carregar documento   Imprimir/salvar (selecionar)
Processo:
0044525-41.2026.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Hamilton Rafael Marins Schwartz
Desembargador
Órgão Julgador: 5ª Câmara Cível
Comarca: Santa Helena
Data do Julgamento: Mon Aug 10 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Tue Aug 11 00:00:00 BRT 2026

Ementa

EMENTA: DIREITO ADMINISTRATIVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE ATO ADMINISTRATIVO. LICITAÇÃO PÚBLICA. MODALIDADE PREGÃO ELETRÔNICO. TUTELA DE URGÊNCIA. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS. DECISÃO MANTIDA.I. CASO EM EXAME1. Trata-se de agravo de instrumento interposto contra a decisão que indeferiu a tutela de urgência, cujo objeto é a abstenção da administração pública em aplicar sanções, devido a ausência de fornecimento de combustível para os equipamentos manuais motorizados (roçadeiras), por parte da agravante.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. Cinge-se a controvérsia recursal em sabe se em conformidade com o contrato celebrado com a administração pública, a empresa contratada é obrigada a fornecer combustível para os equipamentos manuais motorizados (roçadeiras).III. RAZÕES DE DECIDIR3. É princípio basilar do procedimento licitatório a vinculação ao instrumento convocatório, sujeitando tanto a Administração Pública como os interessados na licitação, à obediência estrita dos termos e condições do edital.4. No caso em apreço, consta do edital, o dever do contratante manter diversos insumos mínimos, dentre eles “combustíveis”.5. O custo de combustível para a utilização de roçadeiras motorizadas se trata de insumo que deveria ter sido calculado no preço proposto, não podendo a empresa agravante pretender desonerar-se de obrigação expressamente imposta no instrumento, livremente aceita e pactuada entre os contratantes.DISPOSITIVO E TESE6. Agravo de instrumento conhecido e não provido.Tese de Julgamento: “As regras do edital devem ser fielmente cumpridas, ante o seu caráter vinculatório, bem como observadas por todos os concorrentes, de maneira isonômica”.Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 300.Jurisprudência relevante citada: TJPR, Apelação Cível nº 0001854-63.2017.8.16.0179, Rel. Des. Leonel Cunha, 5ª Câmara Cível, j. 29.06.2022.