SELEÇÃO DE DECISÕES

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Processo:
4001814-85.2026.8.16.4321
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): substituto delcio miranda da rocha
Órgão Julgador: 5ª Câmara Criminal
Comarca: * Não definida
Data do Julgamento: Mon Jul 20 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Tue Jul 21 00:00:00 BRT 2026

Ementa

EXECUÇÃO PENAL. RECURSO DE AGRAVO. PLEITO DE AFASTAMENTO DA INTIMAÇÃO POR EDITAL. AUSÊNCIA DE ESGOTAMENTO DOS MEIOS DE LOCALIZAÇÃO DO APENADO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1.1. Trata-se de agravo em execução interposto pela defesa contra a decisão do Juízo da Execução Penal que determinou a realização de diligências junto ao CRC-JUD e BNPM, assim como a verificação de prescrição da pena e, após isso, a expedição de intimação editalícia. 1.2. A defesa alega que não foram esgotados todos os meios para localizar o apenado, requerendo diligências adicionais antes da intimação por edital. II. QUESTÕES EM DISCUSSÃO 2.1. Verificar a legalidade da decisão de intimação do apenado por edital ante a alegação defensiva de ausência de esgotamento prévio dos meios de localização disponíveis pelo Ministério Público e pelo Juízo de Execução. III. RAZÕES DE DECIDIR 3.1. O Ministério Público não demonstrou ter esgotado todos os meios de localização do agravante, o que é imprescindível para a validade da intimação por edital, em que pese não se desconheça ser dever do apenado manter seu endereço atualizado. 3.2. A decisão agravada deve ser reformada para realização de diligências complementares, a fim de tentar localizar o apenado antes de se proceder a intimação por edital. IV. DISPOSITIVO 4.1. Recurso conhecido e provido, determinando-se diligências complementares à busca do apenado. Dispositivos relevantes citados: Código de Processo Penal, art. 367. Provimento n.º 316/2022, art. 1.111, parágrafo único. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no AREsp n. 1.521.611/DF, Rel.: Min. Olindo Menezes, Sexta Turma, J. 29.03.2022. STJ, AgRg no HC n. 820.953/PR, Rel.: Min. Ribeiro Dantas, Quinta Turma, J. 28.08.2023. TJPR, 5ª C. Crim., 4000978-21.2025.8.16.0030, Rel.: Desª. Dilmari Helena Kessler, J. 09.03.2026. TJPR, 5ª C. Crim., 4006270-15.2025.8.16.4321, Rel.: Desª. Cristiane Tereza Willy Ferrari, J. 09.03.2026. TJPR, 5ª C. Crim., 4002483-75.2025.8.16.4321, Rel.: Des. Renato Naves Barcellos, J. 06.09.2025.