SELEÇÃO DE DECISÕES

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Processo:
0003126-27.2026.8.16.0034
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): José Mauricio Pinto de Almeida
Desembargador
Órgão Julgador: 2ª Câmara Criminal
Comarca: Piraquara
Data do Julgamento: Mon Sep 21 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Fri Sep 25 00:00:00 BRT 2026

Ementa

Recurso em Sentido Estrito recebido como apelação criminal. Aplicação do art. 579 do Código de Processo Penal. Fungibilidade recursal. Crimes de organização criminosa e lavagem de dinheiro. “Operação Blut”. Bens apreendidos em cumprimento de mandado de busca e apreensão. Pedido de restituição de eletrônicos e dinheiro em espécie. Impossibilidade. Suspeita de movimentações financeiras atípicas pela pessoa jurídica de propriedade dos recorrentes. Arguição de que os objetos não interessam ao processo. Não acolhimento. Investigação criminal ainda em trâmite. Comprovado interesse processual na manutenção da custódia dos bens, pois necessária à persecução penal. Artigo 118 do Código de Processo Penal. Possibilidade de perdimento dos bens em caso de condenação, nos termos do art. 91, II, do Código Penal. Decisão mantida. Recurso conhecido e desprovido.